Erga Omnes – Alimentos devidos entre ex-cônjuges ou ex-companheiros

Por: Gustavo Schneider Nunes* De acordo com o art. 1.694 do Código Civil, podem os cônjuges ou companheiros pedirem uns aos outros os alimentos que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social. Tal dispositivo legal é fundamentado pela dignidade da pessoa humana e pela solidariedade familiar. De regra, a pensão alimentícia é fixada por um período determinado de tempo, até que o ex-cônjuge ou ex-companheiro necessitado volte a inserir-se no mercado de trabalho e, consequentemente, passe a ter condições de auferir renda própria que seja suficiente…

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