Supremo nega troca de aposentadoria, mas reconhece direito adquirido e boa-fé de valores já recebidos por segurados em decisões judiciais

O Supremo Tribunal Federal, ao analisar embargos de declaração opostos contra acordão não reconheceu a possiblidade de o aposentado renunciar ao benefício atual para solicitar um novo mais vantajoso, a chamada desaposentação ou reaposentação , em julgamento nesta quinta (6), entendeu que os aposentados que já haviam obtido um benefício mais vantajoso em decisões da Justiça não poderão ser prejudicados. Segundo o advogado Gustavo Ramos, sócio do Mauro Menezes & Advogados, que representou segurados no Supremo, “ao promover a modulação dos efeitos da decisão que inadmitiu a desaposentação e a…

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