Decreto proíbe aglomeração de pessoas em vias e espaços públicos de Taquaritinga (SP)

Infratores estarão sujeitos a multa de 200 URTM -(R$.4.450,00). Decreto municipal assinado pelo prefeito de Taquaritinga, datado de 16 de junho de 2020, estabelece a proibição de qualquer tipo de aglomeração de pessoas em vias e espaços públicos da cidade. A realização de festas e eventos que causem aglomerações também está proibida, sujeitas a multa de 200 URTM (Unidade de Referência do Município de Taquaritinga), com valor de até R$ 4.450,00. O decreto municipal, em seu artigo 2º diz o seguinte: “Fica proibida a partir das 20h até às 6h,…

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