13 de novembro de 2024
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Artigo: Revisão da vida toda: o que é e quem tem direito

Por: Mariana Mársico Azadinho

No último dia 1º de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a revisão da vida toda. Por 6 votos a 5, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganharam o direito de recalcular seus benefícios com base nas contribuições de toda a sua vida.

Mas o que isso significa na prática?

Os benefícios concedidos após 1999 e antes da Reforma da Previdência de 2019 não tiveram em seus cálculos a utilização de todas as contribuições vertidas à Previdência Social, ou seja, o INSS, ao calcular os benefícios concedidos durante esse período, descartou os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 e as pessoas que contribuíram com valores elevados e que, por qualquer motivo, a partir dessa data, passaram a ter contribuições menores, quando foram se aposentar acabaram tendo uma redução no valor do benefício, causando-lhes prejuízo.

Portanto, a revisão da vida toda dá o direito de utilizar todos os salários de contribuição do segurado, incluídos os anteriores a julho de 1994, e rever o benefício, podendo aumentar o seu valor e, ainda, receber a diferença não paga dos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação mais o período em que decorrer até o final dela.

Quem tem direito à revisão da vida toda?

Para pedir essa revisão é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter contribuições altas antes de julho de 1994;
  • Ter o benefício concedido entre 29/11/1999 e 13/11/2019 ou concedido após a Reforma da Previdência (13/11/2019), mas pelas regras anteriores (direito adquirido);
  • Ter recebido o primeiro pagamento do benefício há menos de 10 anos.

A revisão só vale para as aposentadorias?

Não! A revisão da vida toda engloba todos os benefícios previdenciários calculados com base na regra de transição da Lei n. 9.876/99 e que tiveram descartados os salários de contribuição anteriores a 1994.

Sendo assim, a revisão vale para:

  • Aposentadorias: por idade, por tempo de contribuição, especial, da pessoa com deficiência, por invalidez;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-reclusão;
  • Auxílio-acidente

Tem um prazo para pedir a revisão?

Sim. O prazo é decadencial de dez anos, contado a partir do 1º dia do mês seguinte ao do recebimento do benefício previdenciário.

Por exemplo, se um aposentado começou a receber o benefício em novembro de 2012, ele pode fazer o pedido de revisão na Justiça até dezembro de 2022.

Então, se o primeiro recebimento de benefício já possui mais de dez anos, não será possível pedir a revisão, exceto se o segurado pediu a revisão do benefício dentro desse período. Nesse caso, o prazo decadencial é interrompido.

Quais documentos são necessários?

Para solicitar essa revisão, é necessário entrar na Justiça e ter provas das contribuições anteriores a julho de 1994, como:

  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido no portal meu.inss.gov.br;
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Comprovantes de Pagamento do INSS (GPS);
  • Carta de concessão do benefício ou cópia do processo administrativo de concessão do benefício;
  • Microfichas previdenciárias (para verificação de salários mais antigos que não constam no CNIS);
  • Extrato do FGTS;

Serão necessários ainda: documentos pessoais, comprovante de residência recente, procuração, dentre outros, além do cálculo do valor do benefício.

Mas atenção!

É imprescindível realizar os cálculos antes do ajuizamento da ação, pois nem sempre a revisão será vantajosa, podendo inclusive diminuir o valor do benefício!

Logo, preenchidos esses requisitos, basta procurar um especialista da área de sua confiança para realizar o cálculo da renda mensal inicial do benefício e verificar se vale a pena entrar com o pedido de revisão.

Para finalizar, cabe ressaltar que o INSS alerta para o risco de golpes relativos à revisão da vida toda, esclarecendo que não entra em contato com os segurados, seja por telefone, e-mail, redes sociais ou outros canais, para oferecer serviços ou benefícios nem revisão de valores.

Portanto, nunca passe seus dados pessoais, envie fotos de documentos ou fotos pessoais, compartilhe a senha de acesso ao Portal Gov.br, faça depósitos, pagamentos ou transferências e se suspeitar de golpe, bloqueie o contato e faça boletim de ocorrência.

*Mariana Mársico Azadinho é advogada previdenciária, professora e Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Taquaritinga. @marianamarsicoprev

**Os artigos publicados com assinatura não manifestam a opinião de O Defensor. A publicação corresponde ao propósito de estimular o debate dos problemas municipais, estaduais, nacionais e mundiais e de refletir as distintas tendências do pensamento contemporâneo.