Vai e volta: Três projetos de Lei são aprovados na sessão ordinária e um recebe pedido de vista

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Na sessão ordinária realizada pelos vereadores de Taquaritinga, segunda-feira (16), foram aprovados, por unanimidade, três projetos de Lei, que entraram na ordem do dia, sendo um complementar e aconteceu um pedido de vista, de autoria de Luís Carlos da Vila, em matéria do vereador Rodrigo de Pietro.

Vamos à eles: o primeiro projeto analisado pelos vereadores foi o Projeto de Lei n.º 5.939/2022, de autoria do vereador bombeiro Luciano Azevedo. O projeto dispõe sobre alteração de denominação da via pública popularmente conhecida como Rua “2”, localizada no Conjunto Habitacional “Manoel Lopes Moreno”, nesta cidade de Taquaritinga, denominada pela Lei Municipal nº 2.733, de 26 de outubro de 1995, como Rua Cândido Romano, passando a denominar “Rua Claudenir José dos Santos – Doriel”.  Da placa indicativa, sob o nome do homenageado, constará a inscrição “Músico e Cidadão Emérito”.

A alteração da denominação da via pública, objeto desta Lei, se dá por conta da dupla denominação de via pública com o nome de Cândido Romano, já homenageado pela Lei Municipal nº 2.504, de 29 de dezembro de 1992, com a rua 22 do Conjunto Habitacional “Rosa Bedran”.

Já o segundo projeto debatido pelos parlamentares foi o Projeto de Lei Complementar n.º 5.942/2022, enviado pelo Poder Executivo. O objetivo do mesmo é incluir, na Lei Complementar 3.601/2007, uma série de benfeitorias nos loteamentos a serem realizados no município.

Sendo elas as obras de terraplanagem, drenagem urbana de águas pluviais, pavimentação asfáltica, guias e sarjetas, sistema de distribuição de água potável e rede coletora de esgoto sanitário, rede de distribuição de energia elétrica pública e domiciliar, iluminação pública e paisagismo e calçamento das áreas verdes e de recreação.

Ainda dentro da Ordem do Dia, os vereadores de Taquaritinga analisaram o Projeto de Lei n.º 5.949/2022, de autoria do vereador Luís Carlos da Vila, que dispõe sobre prazo para regularização de construções em face da Lei Municipal n.º 1.367 e 1.368, ambas de 05 de dezembro de 1973, Código de Obras e Urbanismo do Município de Taquaritinga e Planejamento Físico do Município.

De acordo com a proposta, “todas as construções clandestinas concluídas ou em execução no Município que não satisfaçam às exigências das Lei Municipais n.º 1.367 e 1.368 de 5 de dezembro de 1973, Código de Obras e Urbanismo e Planejamento Físico do Município de Taquaritinga, terão o prazo de 180 dias, a partir da publicação desta Lei, para serem regularizadas perante o Poder Público.

E para finalizar o quarto e último projeto ponderado pelos edis foi o Projeto de Lei Complementar 5.950/2022, de autoria do vereador Rodrigo De Pietro. A proposta insere § 1º. ao artigo 77 da Lei Complementar nº. 4.482, de 29 de dezembro de 2017, que especifica. O objetivo é isentar do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) templos de qualquer culto, ainda que as entidades responsáveis sejam apenas locatárias do bem imóvel. Antes mesmo de ser votado o projeto acabou recebendo pedido de vista do vereador Luís Carlos da Vila.

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