Saúde Pública: Vereador quer que prefeitura cobre de moradores conservação e fiscalização de terrenos

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A Câmara Municipal de Taquaritinga (SP) promoveu na noite de segunda-feira, 11 de abril, mais uma Sessão Ordinária, a segunda do mês de abril. Na oportunidade o vereador Mauro Modesto enviou duas indicações para o chefe do Executivo.

Mauro Modesto – Foto: Gabriel Bagliotti / O Defensor

A primeira indicação de Modesto é para que o prefeito determine a realização do serviço de pavimentação asfáltica e a construção de guias e sarjetas na rua localizada entre a Avenida José Palomino Ferrante e Rua Domingos Morano, nas proximidades do Centro Comunitário.

Segundo Mauro, “essa é uma medida importante para promover o aumento da qualidade de vida dos moradores e assegurar melhores condições de acesso à comunidade”.

Por sua vez, a segunda indicação feita pelo parlamentar solicita que o prefeito cumpra o disposto no Código de Normas e Posturas do Município de Taquaritinga, com relação à conservação e fiscalização de terrenos.

O artigo 13 da referida lei dispõe que “os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores, a qualquer título, de imóveis localizados na sede do Município, ficam obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios e terrenos, livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou qualquer outro material nocivo à vizinhança e à coletividade”.

E o artigo 22 explica os procedimentos que o Poder Executivo deve seguir: “no caso de terrenos localizados no perímetro urbano do Município cobertos de vegetação de qualquer espécie em condições de proliferação de animais peçonhentos, lixos, detritos, entulhos, restos de construção civil inservíveis ou qualquer tipo de resíduo que coloque em risco a salubridade pública ou as condições sanitárias do local e seus arredores, os proprietários serão multados em 50 URMT (cinquenta unidades de referência do Município de Taquaritinga) e serão notificados para, no prazo de 5 dias úteis, providenciarem a total limpeza do terreno. (Redação dada pela Lei nº 4353, de 18 de maio de 2016).

O inciso primeiro fala ainda que “caso a limpeza não seja feita, a Prefeitura Municipal de Taquaritinga tomará as devidas providências para esse fim, cobrando do proprietário do terreno um valor estipulado para a execução do serviço, apurado de acordo com o previsto no Anexo I, Tabela II, conforme o serviço”.

Modesto afirmou ainda que na falta de pessoal, a Prefeitura Municipal contrate empresa terceirizada para a realização do serviço de limpeza, caso o proprietário não cumpra a lei.

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