Artigo: A decisão do Ministro Luís Roberto Barroso

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Por: Luís Bassoli*

√ Para compreender a ordem do ministro Barroso sobre a instalação imediata da CPI da Covid, pelo Senado, é preciso um breve relato:

  • As Comissões Parlamentares de Inquérito – CPIs são instrumentos para que senadores e/ou deputados apurem um fato certo e por tempo determinado. Termos genéricos, como “corrupção, inflação, violência”, por exemplo, não podem ser objeto de CPI, tem que haver um fato determinado.
  • Para se criar uma CPI é necessário a assinatura de um terço dos parlamentares, ou seja, 27 dos 81 senadores.
  • Na CPI da Covid, o requerimento foi feito pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP), em 15 de janeiro; até sexta-feira (9/4), 32 senadores tinham subscrito o pedido.
  • O requerimento da CPI da Covid se baseia, em resumo, no fato de o presidente bolsonaro ter “sistematicamente, violado os direitos básicos de toda a população brasileira à vida e à saúde; deixou de seguir as orientações científicas de autoridades sanitárias de caráter mundial, incluindo a Organização Mundial da Saúde”.
  • Na CPI, os senadores têm poderes de investigação próprios das polícias, promotores e juízes: realizar diligências, convocar ministros e autoridades, inquirir testemunhas, ouvir indiciados, requisitar informações, requerer inspeções junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), entre outras.
  • Os membros não podem mandar prender suspeitos nem abrir processos, apenas encaminhar a conclusão ao Ministério Público, para que promova ação cabível.
  • Mesmo preenchidos os requisitos (indicação dos fatos a serem apurados, número de assinaturas e prazo fixado), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM/MG), não despachou a ordem para a instauração da Comissão.
  • Diante dessa inércia do presidente do Senado, os senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru (ambos do Cidadania), entraram com mandado de segurança no STF, com o argumento de que o requerimento de instalação para a abertura da CPI cumpriu com todas as exigências.
  • Após analisar o pedido, o ministro Barroso, em liminar, decidiu: “Atendidas as exigências constitucionais, impõe-se a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito”.

√ Conclusão:

  • O ministro Barroso não determinou a “criação da CPI” da Covid; sua ordem foi para que o presidente do Senado cumpra a Constituição, acate o pedido dos senadores e instaure a Comissão Parlamentar de Inquérito.

* Luís Bassoli é advogado e ex-presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga (SP).

**Os artigos assinados não representam a opinião de O Defensor!

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