Supermercados devem funcionar no sistema delivery em Taquaritinga nos dias 20 e 21

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Padarias, açougues, lojas de conveniência, restaurantes, entre outros também poderão fazer entregas.

Devido à fase emergencial estabelecida pelo Governo do Estado de São Paulo, entre os dias 15 e 30 de março, os supermercados, mercados, mercearias e todos os estabelecimentos de Taquaritinga, que tiverem 70% de sua área de venda ocupada por produtos essenciais (alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal, não importando o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) dos estabelecimentos devem funcionar no sistema delivery nos dias 20 e 21 deste mês.

A determinação diz que além de trabalhar apenas entregando em domicílio, os estabelecimentos devem operar com até 50% de seus funcionários ou prestadores de serviços.

Estão autorizados também os serviços de: saúde, segurança, justiça de urgência, fornecimento e tratamento de água, energia elétrica, saneamento básico, coleta de lixo orgânico, telecomunicações, assistência social, serviços funerários, cemitérios, e os serviços administrativos que lhes dêem suporte.

As atividades que tenham a finalidade de oferecer produtos e serviços para a aquisição de medicamentos, atendimento médico ou socorro para pessoas ou animais, embarque e desembarque no terminal rodoviário devem assegurar que os seus consumidores presenciais, bem como seus funcionários, usem máscaras faciais, mantenham a distância de, pelo menos três metros entre eventuais filas, no interior ou exterior do estabelecimento, sendo recomendado e preferível, a adoção de entrega em domicílio, atendimento eletrônico ou telefônico.

Além das atividades citadas acima, as de segurança privada, os postos de combustíveis das (5 às 20 horas), os serviços de transporte de mercadoria oriundos do município de Taquaritinga e destinados a outras cidades e vice-versa e serviço de transporte de valores e de combustíveis.

A fiscalização do cumprimento do decreto competirá a Polícia Militar e aos agentes públicos do município com incumbência de fiscalização.

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