Artigo: Sugestões de pautas para se cobrar do governo federal em carreatas e afins

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Por: Luís Bassoli*

  • Aumento do valor e da amplitude do Auxílio Emergencial – para garantir a sobrevivência dos mais necessitados.
  • Volta da suspensão do contrato de trabalho – para amenizar as despesas dos médios/pequenos/micros empresários.
  • Compra imediata das vacinas Sputinik V, Pfizer, Johnson & Johnson, Sinopharm.
  • Ampliação imediata do público a ser vacinado – policiais, agentes de segurança, entregadores de delivery, professores.
  • Lockdown nas regiões de fase laranja/vermelha/roxa.
  • Fiscalização rígida para impedir aglomerações – multar e prender os responsáveis por organizar festas e reuniões.
  • Suspensão da cobrança de contas de luz e água da população mais pobre.
  • Limitar o valor da cobrança das contas de luz e água da classe média.
  • Abertura de linha de crédito, pelos bancos públicos, para quitação de dívidas.
  • Programa de aquisição, pelos governos federal, estaduais e municipais, de produtos agropecuários dos pequenos agricultores e da agricultura familiar.
  • Congelamento, temporário, dos preços dos combustíveis e gás de cozinha.
  • Distribuição de máscaras, álcool 70% e em gel, produtos de limpeza para a população mais pobre.
  • Retorno da Lei Aldir Blanc para apoiar a cultura e a subsistência dos artistas.

√ Para tomar tais medidas, o presisente da República e o Congresso Nacional devem se valer da decretação de calamidade pública, que permite ao Governo aumentar o gasto público para combater a disseminação do dano – no caso, a Covid-19.

√ A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê, no artigo 65, que, na ocorrência de calamidade pública, reconhecida pelo Congresso Nacional, o Governo é dispensado de atingir a meta fiscal.

√ O art. 148 da Constituição diz que: “A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência”.

√ Portanto, há muito a se fazer. Que seja feito!

* Luís Bassoli é advogado e ex-presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga (SP).

**Os artigos assinados não representam a opinião de O Defensor!

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