Decreto determina aumento de restrições em todos os setores em Taquaritinga (SP)

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Na última sexta-feira (12), a Prefeitura Municipal de Taquaritinga, publicou um decreto aumentando as restrições em todos os setores de serviços. A publicação foi feita por volta de 17 horas.
A publicação considerou o intuito da fase vermelha do Plano São Paulo, que é coibir as atividades presenciais nos diversos setores não considerados essenciais, afim de evitar a aglomeração e contaminação de pessoas ao vírus da Covid-19 e a fase emergencial estabelecida pelo Governo do Estado de São Paulo, para o período compreendido entre os dias 15 e 30 de março de 2021, onde aumenta as restrições da fase vermelha do Plano São Paulo.
Segundo o decreto, as atividades de escritórios em geral ficam obrigados a trabalhar no sistema home office. Já o comércio de material de construção, fica proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
Os estabelecimentos comerciais só poderão funcionar no sistema de entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com a proibição de retirada de produtos no local. Os funcionários das repartições de administração pública também irão trabalhar home office.
Para os restaurantes e bares, continua a autorização somente de entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com a proibição de retirada de produtos no local. Enquanto as mercearias e padarias poderão funcionar seguindo as regras de supermercados, com a proibição de consumo no local.
Quanto ao transporte coletivo, a recomendação é que seja feito um escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.
No setor da educação, a rede estadual fará um recesso de 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.
Já para o comércio de produtos eletrônicos, está autorizado somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com a proibição de retirada de produtos no local.
O documento diz que os serviços de tecnologia da informação ficarão em teletrabalho (home office) e os supermercados tem a recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).
O setor de hotelaria fica proibido de funcionar com os restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis, sendo assim a alimentação fica permitida somente nos quartos. O decreto determina a suspensão das atividades esportivas coletivas e amadoras.
Os funcionários do setor de telecomunicações têm a obrigatoriedade de trabalhar home office. E por último, o documento fala sobre as atividades religiosas, que ficam proibidas de realizar as atividades coletivas como missas e cultos, com a permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.
O descumprimento das disposições contidas no Decreto, ensejará sanções administrativas, cível e criminal, e multa nos termos da Lei Municipal nº 4.736, de 03 de fevereiro de 2021. O documento entrou em vigor a partir do dia 12.

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