Imposto sobre herança pode aumentar no Estado de São Paulo

Compartilhe esta notícia:

Projeto de Lei nº 250/2020 pretende alterar as regras do imposto sobre a transmissão de bens por herança ou doação, aumentando a tributação de 4% para até 8%

Com os impactos da pandemia de Covid-19 na economia, um Projeto de Lei está tramitando no Estado de São Paulo para aumentar a alíquota máxima do imposto aplicável na herança ou doação. Hoje, a alíquota é de 4% e o PL 250 propõe o aumento para até 8%, de acordo com faixas de valores. Um dos fundamentos que os legisladores apresentaram para alterar a lei é o fato de que, no Brasil, os impostos não são proporcionais à renda.

 “Quem está propondo essa mudança argumenta, por exemplo, que ao consumir um refrigerante, quem tem mais patrimônio paga, proporcionalmente à renda, menos imposto do que uma pessoa de baixa renda que compra o mesmo produto”, explica Ana Toledo, advogada especialista em direito empresarial do escritório Dosso Toledo Advogados. “Essa afirmação é correta, mas a solução de tal distorção não deveria ocorrer simplesmente com o aumento de impostos sobre o patrimônio, mas também com a diminuição dos tributos sobre consumo.”

A profissional ainda ressalta que, como o imposto sobre herança e doação é um imposto sobre patrimônio, teoricamente estaria havendo uma tributação sobre quem tem bens. Não aplicável, portanto, a quem não os possui ou que tem um patrimônio dentro dos limites de isenção do imposto.

Para a alteração proposta pelo PL 250, o legislador também argumenta que outros países capitalistas desenvolvidos, como Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha e França, tributam pesadamente a doação e a herança, com alíquotas que variam de 40% a 60% do patrimônio. “Essa comparação não pode ser feita de maneira automática, pois a maneira de tributar varia muito entre países. Para corrigir as desigualdades sociais será necessária uma reestruturação dos tributos e não necessariamente o aumento da carga tributária em si”, diz Ana.

Como o PL 250 ainda não foi aprovado, o ideal é realizar o planejamento patrimonial o quanto antes. Mesmo após a sua aprovação, as novas regras passarão a valer no exercício social seguinte. A advogada afirma que “a assessoria de um advogado especializado é fundamental para auxiliar o contribuinte na distribuição de seus bens”.

O planejamento patrimonial é feito adequando a necessidade do cliente à realidade da legislação tributária. “Mas, além da tributação, ressaltamos com nossos clientes a importância de fazê-lo para evitar processos e discussões sobre a partilha entre os herdeiros, o que muitas vezes acontece quando um patriarca morre e não deixa os bens já dividos”, avalia Ana.

Compartilhe esta notícia: