Tribunal de Justiça derruba taxa de combate a incêndio cobrada pela Prefeitura de Taquaritinga (SP)

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Órgão estadual aponta afronta a pacto federativo.

Em acórdão assinado na quarta-feira da semana passada, dia 8 de julho de 2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pelo fim da cobrança da taxa de combate a incêndios por parte da Prefeitura de Taquaritinga. Assinada pelo desembargador relator Evaristo dos Santos, a decisão final teve a participação de outros 24 desembargadores.

Na prática, o acórdão exarado em decorrência da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) invalida o inciso IV do art. 165 e os arts. 208 a 211 da Lei Complementar Municipal n.º 4.482, de 29 de dezembro de 2017, por afronta à Constituição Estadual.

A denúncia da ilegalidade da cobrança partiu do então presidente da Câmara, vereador Rodrigo de Pietro, à Promotoria local, que por sua vez acionou a PGJ, a quem cabe a propositura desse tipo de ação. “O assunto já estava decidido no Supremo. Alertei que a Prefeitura não poderia cobrar a taxa por ser lesiva aos contribuintes”, afirmou.

O grupo de desembargadores entendeu que o município não pode legislar sobre o tema: “Ao instituir taxa de combate a sinistros, (a Prefeitura) disciplinou matéria já prevista nos arts. 139, caput, e 142 da Constituição Bandeirante e de competência privativa do Estado”.

Além disso, afronta segundo o entendimento dos desembargadores, a tese fixada na repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal: o combate a incêndios é serviço essencial e não cabe ao município a criação de taxa para tal fim.

Conforme o acórdão, essa taxa não pode ser direcionada a contribuinte específico, mas a toda a coletividade: “Impossível aferir qual a cota parte devida em razão do serviço realizado”.

Os efeitos do acórdão são imediatos, tanto para suspender a cobrança quanto para retirar da lei os artigos apontados como ilegais.

Fonte: Assessoria de Imprensa CMT

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