Auditoria no Ipremt aponta falta de repasse integral de contribuições e recolhimentos fora de prazo

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Na parte reservada ao expediente da Câmara, durante a Sessão Ordinária de segunda-feira, 4 de maio de 2020, foi dado publicidade a um trecho do relatório da Auditoria Direta realizada no Ipremt (Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga). O documento, de 4 de outubro de 2019, é assinado digitalmente por Miguel Canato dos Santos, auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, e foi encaminhado ao Legislativo no dia 16 de março deste ano como resposta de ofício do vereador Rodrigo de Pietro (foto), pelo coordenador-geral de Auditoria e Contencioso, Miguel Antônio Fernandes Chaves.

Rodrigo de Pietro

O relatório chama a atenção para o fato de o Município ainda não ter firmado convênio para a realização de compensação previdenciária: “Alertamos ao Município da necessidade de urgentes providências para a formalização de convênio para a compensação previdenciária, face ao prazo prescricional de cinco anos para o recebimento da mesma”.

A auditoria constatou que os resumos das folhas de pagamento apresentadas não especificam a contribuição (parte patronal), estando em desacordo com o artigo 47 da Orientação Normativa SPS n.º 02/2009 por não demonstrar a composição da base de cálculo.

Os analistas também verificaram as condições dos sete termos de acordos de parcelamentos de débitos. Todos foram considerados regulares.

No que concerne às contribuições previdenciárias devidas pela Prefeitura, incidentes sobre folhas de pagamento dos servidores em gozo de auxílio-doença, constatou-se que a parte patronal não foi integralmente repassada no período de julho de 2014 a junho de 2019, perfazendo diferenças a regularizar no montante de R$ 306.583,23 (valores originários), caracterizando irregularidade no critério “Caráter contributivo (repasse) – decisão administrativa”.

A auditoria discordou da informação da planilha “Declaração de Contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social – Outros benefícios”. E também constatou precariedade no controle do repasse de contribuições (parte patronal), incidentes sobre a folha de pagamento de auxílio-doença de responsabilidade do Ipremt, que não tem recebido informações corretas em relação aos cálculos da contribuição patronal. Para melhora desse controle, a auditoria prescreveu recomendações.

As contribuições previdenciárias da Câmara, de acordo com o relatório, estão devidamente regulares. O mesmo ocorre em relação ao Saaet. No que se refere às contribuições do ente Prefeitura Municipal (parte patronal e parte servidor), verificou-se que foram feitos por meio de recolhimento à vista ou por meio de acordo de parcelamento de débito.

Quanto ao atraso nos repasses das contribuições, a auditoria constatou que a Prefeitura Municipal não tem efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias (partes patronal e servidor) ao Ipremt dentro do prazo estabelecido pela legislação municipal. O recolhimento fora do prazo se deu no período analisado janeiro de 2014 a junho de 2019.

Relativamente às contribuições devidas (parte servidor), as informações das receitas arrecadadas em conta específica do período janeiro/2014 a junho/2019, revelaram que a Prefeitura de Taquaritinga deixou de pagar os encargos legais sobre recolhimento de contribuições previdenciárias em atraso (parte servidor) no montando de R$ 1.444.779,72 centavos (valores originários).

Na conclusão da análise do custeio, a auditoria indica que o débito apurado corresponde à falta de repasse integral de contribuições (parte patronal) sobre folha de pagamento de auxílio-doença, bem como a existência de multa, atualização monetária e juros sobre contribuições (patronal e servidor) recolhidas fora do prazo, perfazendo o total de R$ 3.155.318,51, fatos que caracterizam irregularidade no critério “Caráter contributivo (repasse) – decisão administrativa”, exigido para a emissão de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Todos os valores apurados do débito devem ser recolhidos ou parcelados com os devidos acréscimos legais, a serem calculados mês a mês.

O Município de Taquaritinga emitiu o último CRP em 30 de maio de 2019, o qual esteve vigente até 26 de novembro do mesmo ano. Verificou-se que foram encaminhados demonstrativos de informações previdenciárias e repasses dos bimestres jan-fev/2014 a mai-jun/2019. Contudo, o ente encontra-se com o status IRREGULAR no critério “Demonstrativo de informações previdenciárias e repasses – Consistência e caráter contributivo”.

Conclusão

Diante dos elementos verificados no procedimento de auditoria direta, a conclusão foi de que o Município de Taquaritinga não se apresenta apto a receber o Certificado de Regularidade Previdenciária, pois não cumpre os critérios e exigências estabelecidos na legislação federal que disciplina a constituição, organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social.

*Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Taquaritinga

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