CMDCA orienta população para o cumprimento as medidas de distanciamento social

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A Prefeitura de Taquaritinga, seguindo orientação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – vem atentar a população às penalidades de descumprimento do ISOLAMENTO SOCIAL.

O art. 268 do Código Penal trata do crime de infração de medida sanitária preventiva: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: pena – detenção, de um mês a um ano, e multa”.

Nota-se que o fato de uma pessoa não cumprir as determinações do poder público, com o fim de impedir o surgimento ou a difusão de uma doença contagiosa, pratica o crime mencionado.

A consumação ocorre com o mero descumprimento da norma do Poder Público. Trata-se de crime formal, ou seja, a consumação do crime ocorre ainda que nenhuma pessoa seja contaminada pela doença.

Há, ainda, o crime de desobediência em caso de descumprimento de ordens advindas de funcionários públicos, previsto no art. 330 do Código Penal.

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