Leis precisam ser colocadas em prática na punição da violência contra a mulher

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No dia em que se celebra uma data internacional de alerta, especialistas opinam sobre estrutura de acolhimento.

A Lei Maria da Penha (11.340) é importante na punição de agressores, mas muita coisa ainda não foi tirada do papel. Essa é a opinião do doutor em Direito Penal, Edson Knippel. No Dia Internacional de Combate à Violência contra a mulher, ele pontua: “Temos direitos importantes previstos, mas é necessário que esses direitos sejam de fato colocados em prática, principalmente na elaboração de políticas públicas na questão da proteção, para que a mulher se sinta cada vez mais segura para fazer a denúncia e levar o processo adiante”.

Na opinião de Rogério Cury, especialista em Direito e Processo Penal e sócio do escritório Cury & Cury Advogados, a sociedade ainda precisa de aprimoramentos, tanto na aplicação da lei quanto no comportamento. “Mais do que física, a violência abrange abusos sexuais, psicológicos, morais e patrimoniais entre vítima e agressor — que não precisa, necessariamente, ser cônjuge, bastando que tenha algum tipo de relação afetiva”, destaca.

Números divulgados nesta segunda, 25/11, revelam que pelo menos 1,23 milhão de mulheres foram atendidas no sistema de saúde vítimas de violência entre 2010 e 2017. A iniciativa é do Instituto Igarapé, que lançou hoje a plataforma Evidências sobre Violências e Alternativas para Mulheres e Meninas (EVA). Dados mostram também que, em 90% dos casos, o agressor é algum conhecido. As mulheres são maioria das vítimas de todos os tipos de violência: física (73%), patrimonial (78%), psicológica (83%) e sexual (88%).

Segundo Leonardo Pantaleão, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC e sócio da Pantaleão Sociedade de Advogados, pessoas próximas, como parentes ou vizinhos que reconheçam situações de violência vividas por uma mulher, podem recorrer às autoridades. “Às vezes uma mulher não tem coragem de comunicar seu intenso sofrimento, mas isso não impede que alguém que perceba isso possa comunicar a alguma autoridade policial, por exemplo, e a partir daí tomam-se todas as medidas cabíveis”, salienta.

Sobre os especialistas

Rogério Cury é especialista e mestre em Direito. Cursou Direito Penal e Direito Processual Penal Alemão, Europeu e Transnacional na George-August-Universitat, na Alemanha. Professor na Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie e Instituto Atame, professor convidado da PUC — COGEAE, além de atuar como autor e coautor de diversas obras e como palestrante em todo o Brasil.

Edson Knippel é advogado criminalista. Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais (Direito Processual e Penal) pela pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Graduado em Direito pela pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professor da faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, professor dos cursos de pós-graduação (Mackenzie, ATAME, GO, DF, MT), autor de diversas obras jurídicas, palestrante e conferencista.

Leonardo Pantaleão é advogado, professor e escritor, com Mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), Doutorado na Universidad Del Museo Social Argentino, em Buenos Aires e Pós-graduado em Direito Penal Econômico Internacional pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE) da Universidade de Coimbra, em Portugal, professor da Universidade Paulista. Autor de obras jurídicas e de inúmeros artigos publicados na imprensa, além de palestrante e participante de mesas e painéis de debates nas mídias de rádio e TV. Tem vasta experiência como palestrante, com ênfase em Direito Penal e Direito Processual.

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