Nossa Palavra – Eleições 2020 e suas novas regras

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As anteriores beneficiavam partidos de menor expressão.

Com a continuidade da polarização política, dificuldades na retomada da economia e mudanças nas regras do jogo eleitoral, o país já começou a se preparar para as eleições municipais de 2020, antecipando o calendário de articulações. Nas cidades, novos e velhos atores políticos costuram acordos, tentam medir a importância de ferramentas tecnológicas, planejam como financiarão campanhas e calculam perdas e ganhos possíveis a partir de uma das principais alterações do próximo ano: a proibição de coligações nas chapas proporcionais. Além dela, contudo, pelo menos outros três fatores tendem a impactar a escolha dos eleitores e definir os resultados: a manutenção do uso em larga escala das redes sociais, a expansão dos grupos suprapartidários que pregam a renovação da política e os constantes remendos nas normas do financiamento das campanhas, que seguem no centro dos debates sobre a própria democracia.

No caso das coligações, a mudança que começa a valer em 2020 é que os partidos disputarão individualmente as eleições para Câmaras de Vereadores. E depois, em 2022, para Assembleias Legislativas e Câmara dos Deputados. O que passa a contar é a votação de cada legenda. Até as eleições do ano passado, partidos que formavam coligação para chapas majoritárias (prefeitos, governadores, presidente) tinham diferentes possibilidades nas proporcionais: podiam disputar individualmente, aliados em sub-blocos ou totalmente unidos. Assim, por exemplo, se cinco siglas integrassem uma aliança em torno de um candidato a prefeito, na disputa para a Câmara de Vereadores cada uma podia concorrer sozinha, as cinco podiam concorrer juntas ou podiam, ainda, formar alianças por partes, como três dos partidos em um bloco e dois em outro, ou um partido ficar de fora e os outros quatro se unirem. Com as uniões, os votos de todos os partidos de cada sub-bloco eram somados na hora da conta para definir a distribuição das vagas.

A regra beneficiava principalmente partidos de menor expressão, mas passava despercebida para uma ampla fatia do eleitorado que, após proclamados os resultados, continuava sem entender muito bem como determinados candidatos “puxavam” outros, de siglas diferentes. Aprovada em 2017, a alteração é a segunda a entrar em vigor no sentido de enfraquecer a atuação dos chamados puxadores de votos e impedir que candidatos com baixo ou inexpressivo número de eleitores conquistem uma cadeira no Legislativo. A outra, aprovada em 2015 e que passou a valer em 2018, é a da cláusula de desempenho individual, que estabeleceu que um candidato precisa ter um número de votos igual ou maior do que 10% do quociente eleitoral (o resultado da divisão do total de votos válidos da eleição pelo número de vagas). Agora, os campeões na preferência dos eleitores só ajudarão a eleger integrantes de suas próprias siglas e estes precisarão de uma quantidade mínima de votos. Com o veto a que integrem blocos que aumentem suas chances de obter ou incrementar seu número de assentos nos legislativos, diversos partidos já anunciam que apresentarão candidatos próprios às prefeituras, como forma de alavancar as candidaturas de vereadores.

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