Advogado alerta sobre motivos de rejeição de contas e explica principais mudanças na legislação eleitoral

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A segunda parte do Seminário Gestão Pública e Novas Regras Eleitorais, realizado dia 31 de outubro pela Câmara de Taquaritinga em parceria com a Uvesp (União dos Vereadores do Estado de São Paulo), foi conduzida pelo Dr. Willians Kester. O integrante do corpo jurídico da entidade começou falando sobre as causas de pareceres desfavoráveis em contas de entes jurisdicionais ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE).

Segundo ele, o que mais tem provocado rejeições, no caso do Executivo, é a falta de aplicação do mínimo constitucional, nas áreas de Educação e Saúde. Quando o gestor gasta em itens que não fazem parte do setor, o TCE exclui do índice obrigatório. “A alimentação escolar, por exemplo, não entra nos 25% de gastos com Educação”, alertou.

Na Saúde, onde o governo deve aplicar pelo menos 15% da receita corrente líquida, é o mesmo caso. O ordenador de despesas precisa ficar atento a gastos que não entram no cômputo final. Todo repasse para entidades precisa ser acompanhado de processo à luz da Lei do Marco Regulatório do Terceiro Setor. Há municípios que ainda utilizam o sistema de subvenção, o que dá causa a parecer contrário do TCE.

O consultor jurídico da Uvesp chamou a atenção para o déficit orçamentário, outro fator que acarreta rejeição de contas. Ele aconselhou os administradores a tomar cuidado com empenho de pagamentos, caso não haja caixa suficiente. Grande parte dos municípios apresenta déficit financeiro, em razão da queda na arrecadação.

A sugestão é melhorar a arrecadação da dívida ativa, aquela em fase de cobrança administrativa, judicial ou extrajudicial, via cartório. Outro caminho é renegociar os contratos em vigência, para conseguir preços menores em produtos e serviços.

Outra situação que o órgão de controle externo condena é a consequência do excesso de contratação de pessoal ao longo dos anos. Com a queda na arrecadação, resultado da crise que o país atravessa, o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal para folha de pagamento é ultrapassado. Para sanar esse problema, o gestor deve cortar horas extras e gratificações, demitir comissionados e, se não for suficiente, exonerar servidores em estágio probatório, afirmou o advogado.

Em resumo, Willians Kester apontou gastos impróprios, contratação de servidores por prazo determinado, contratação de comissionados em desacordo com a Constituição Federal e licitações e contratos mal elaborados como principais vilões da rejeição de contas de prefeitos. Ele recomendou ficar atento ao Índice de Efetividade da Gestão Municipal, elaborado pelo TCE, uma ferramenta destinada a mensurar a eficácia das políticas públicas municipais.

Como 2020 é ano eleitoral, o gestor precisa ficar alerta a algumas normas que passam a ser cobradas. Recomenda-se evitar o aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias antes do pleito – concessão de horas extras, gratificações e contratação de aprovados em concursos que acarretem aumento no gasto com o pessoal da ativa.

A revisão geral anual do funcionalismo público deve ser feita até 5 de julho, para que seja concedida a reposição com o índice inflacionário dos últimos 12 meses. Após essa data, que marca o início do período eleitoral, a porcentagem de reajuste deverá cobrir apenas o período de janeiro de 2020 até a data da concessão. “Essa é uma regra que pega muito prefeito e muito presidente de câmara”, disse.

Apesar de a Constituição garantir o reajuste, o STF decidiu que a falta de recursos no orçamento justificativa o congelamento dos vencimentos. O prefeito que decidir não dar o aumento deverá apresentar uma decisão fundamentada numa realidade financeira adversa.

Regras eleitorais

“De 2016 para cá, houve grandes mudanças e algumas vão impactar as eleições 2020”, afirmou Willians Kester. A filiação do pré-candidato a cargo eletivo deve ser feita seis meses antes da eleição ou prazo maior que o partido estabelecer. Portanto, quem deseja disputar o pleito deve observar o que diz o estatuto do partido em que deseja se filiar.

Outro cuidado é com a dupla filiação. A última inscrição no Sistema de Filiação Partidária (Filia), disponibilizado via internet pelo Tribunal Superior Eleitoral, é a que vai valer. Portanto, para se resguardar de qualquer problema, o advogado recomenda ao presidente de partido registrar a filiação em uma ficha assinada e com firma reconhecida.

A fidelidade partidária continua valendo. Em março, segundo o consultor da Uvesp, haverá a chamada janela, para que o parlamentar possa trocar de partido sem perder o mandato.

Estão vedadas as coligações para as eleições proporcionais (para vereador), mas foram mantidas as coligações para prefeito.

Quociente eleitoral

A velha regra para a distribuição de cadeiras das câmaras sofreu uma mudança. O quociente eleitoral é dado pela soma dos votos válidos dividido pelo número de vagas legislativas. Por exemplo, se forem computados 50 mil votos válidos no município, divide-se 50 mil por 15, que é a qualidade de vagas na Câmara de Taquaritinga.

Esses 3.333 votos seriam o número mínimo que cada partido teria de atingir para eleger um vereador. Porém, na nova regra, poderão concorrer à distribuição das cadeiras todos os partidos que participarem do pleito.

Isso quer dizer que até mesmo o partido político que não atingir o quociente estará no jogo. Essa agremiação disputará as sobras e poderá conquistar uma vaga no parlamento municipal, o que não ocorria até as eleições de 2016. O candidato eleito nas sobras continua obrigado a ter votação equivalente a pelo menos 10% do quociente – no exemplo dado, 333 votos.

Inelegibilidade

Ocupantes de cargo em comissão devem ser exonerados, pois não se trata de caso afastamento. Servidores ocupantes de determinados cargos devem observar o período de desincompatibilização.

Doações

A Lei n.º 13.878/2019 prevê que o postulante pode financiar a própria candidatura, no limite de gastos da campanha de 2016, com atualização de apenas 10%. Outra mudança é a exclusão do pagamento de advogados e contadores do orçamento da campanha. Esses profissionais poderão ser pagos com dinheiro do fundo eleitoral.

O partido poderá ter o número de candidatos a vereador até uma vez e meia a quantidade de cadeiras da Câmara. Como em Taquaritinga são 15 (o máximo que a Constituição permite, conforme o número de habitantes), os diretórios locais poderão ter o máximo de 22 inscritos, respeitando a quota de 30% para um dos sexos.

Denunciação caluniosa

A legislação estará mais rigorosa. Dar causa a ação judicial sem motivo fundamentado contra candidato para fins eleitorais, a pena foi aumentada de dois anos para oito anos de reclusão, o que retira a possibilidade de benefícios como transformar a punição em doação de cesta básica.

A pena é aumentada em 1/6 se o denunciante se servir de anonimato. Sendo assim, as fake news, disparadas por programas de mensagem instantânea ou por perfil falso nas redes sociais, passarão a ser punidas com mais rigor.

O candidato poderá impulsionar publicações nas redes sociais, mas ficará impedido de pagar pela propaganda na internet. O Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza em seu site uma cartilha contendo as regras de propaganda.

Assessoria de Imprensa CMT

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