Sul: Bebê que teve perna amputada por erro médico será indenizado

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Governo de Santa Catarina terá que pagar R$ 150 mil após paciente ter tido perna amputada devido à demora no diagnóstico de obstrução arterial.

O governo de Santa Catarina foi condenado a indenizar a família de uma criança em R$ 150 mil após ela ter a perna amputada em decorrência de demora no diagnóstico de obstrução arterial. O caso aconteceu no Hospital Infantil Joana de Gusmão, em Florianópolis, em janeiro de 2007, quando o bebê tinha oito meses de idade. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

Consta nos autos que, após o bebê ser diagnosticado com quadro de “sopro no coração”, os pais tentaram, por diversas vezes e sem sucesso, marcar uma cirurgia para resolver o problema. Depois de um tempo, não especificado no processo, a operação foi finalmente marcada.

Os médicos, a princípio, seguiram os protocolos e anestesiaram a criança, porém, por algum motivo, não a operaram. No período de internação, por causa de problemas com a coagulação do sangue “decorrentes da negligência do corpo médico do hospital”, o menino teve parte da perna direita amputada.

Relator da apelação, o desembargador Artur Jenichen Filho afirmou que “é igualmente presumível a dor e sofrimento dos pais em razão do que aconteceu com o filho”.

No voto, o magistrado reconheceu o direito da vítima em receber fornecimento e ressarcimento de gastos futuros referentes a atendimento especializado para o tratamento.

Jenichen Filho entendeu que os valores indenizatórios estipulados em 1º grau estavam corretos, com exceção do valor destinado ao pai da criança.

O desembargador aumentou a indenização para ficar igual à da mãe. Com isso, os pais receberão cada um R$ 25 mil pelos danos morais.

O menino, por sua vez, será indenizado em R$ 100 mil por danos morais e estéticos. O valor deve ser atualizado com base em juros. Receberá ainda uma pensão vitalícia, no valor de um salário mínimo, a partir do dia em que completar 14 anos.

Atualmente, a vítima tem 12 anos. Foi exatamente neste ponto que o Estado de Santa Catarina se insurgiu, alegando que a lesão “não incapacitou o paciente para todo e qualquer tipo de trabalho”.

Para o relator, entretanto, esse argumento não tem cabimento porque “é evidente a perda de capacidade laborativa, mesmo que parcial, e ela não será reparada totalmente com o fornecimento de prótese”.

Defesa – A assessoria do governo catarinense informou que a Procuradoria Geral do Estado avalia o caso para decidir sobre eventual recurso.

Fonte: Estadão

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