Prefeito de Taquaritinga baixa decreto limitando horas extras e diárias

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O prefeito de Taquaritinga Vanderlei José Mársico baixou nesta semana o Decreto n° 4.908/2019, que regulamenta o trabalho em regime de horas extras e a concessão de diárias aos servidores públicos municipais.

A partir de 27 de maio de 2019, fica proibido qualquer trabalho em regime de horas extras, a não ser ocorrência de casos imprevisíveis, inevitáveis ou de força maior, que justifiquem pelo interesse público. Nesses casos excepcionais, a sobre jornada terá que ser solicitada, previamente, pelo secretário Municipal, com a descrição do fato, a justificativa quanto à necessidade, a quantidade de servidores necessários, acompanhado dos respectivos nomes, funções, datas, horários, bem como a quantidade de horas extras que serão feitas por cada servidor.

Diárias – A partir da vigência do decreto, somente será permitido o pagamento de diárias de viagens aos servidores municipais com autorização expressa do prefeito, após solicitação do secretário, que obrigatoriamente deverá apresentar a descrição do fato que motivou a necessidade da viagem, o nome e a função do servidor, as datas de ida e de retorno, o trajeto a ser percorrido, com a estimativa da quilometragem rodada, bem como a individualização do veículo que será utilizado. Essas disposições não se aplicam aos motoristas de ambulâncias e de unidades móveis de urgência e emergência

“O Departamento de Recursos Humanos está proibido de lançar horas extras se não houver o atendimento às normas previstas no Decreto”, explicou o prefeito Vanderlei.

A medida foi adotada seguindo orientações do Tribunal de Contas e do Ministério Público do estado de São Paulo

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