Juiz dá prazo de 15 dias para Prefeito responder requerimentos aprovados pela Câmara

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O juiz de Direito da 4.ª Vara de Taquaritinga, Dr. Matheus de Souza Parducci Camargo, concedeu mandado de segurança parcial impetrado pela Câmara para declarar ilegal a omissão no fornecimento de cópias e informações referentes a requerimentos enviados à Prefeitura. Ele deu prazo de 15 dias para que o Executivo atenda aos requerimentos, no total de nove, todos aprovados pelo plenário e de autoria do presidente do Legislativo, Rodrigo de Pietro.

O magistrado destacou na sentença que “a Constituição Federal atribui ao Poder Legislativo o poder-dever de fiscalizar o Poder Executivo, mediante controle externo e com auxílio do Egrégio Tribunal de Contas”. Para exercer esse poder, tem a prerrogativa de solicitar ao prefeito o encaminhamento de documentos e outras informações que sejam relacionadas à gestão municipal.

Dr. Matheus também elencou o artigo 72 da Lei Orgânica Municipal, que prevê a prestação das informações no prazo de 15 dias. Para o juiz, “a recusa no fornecimento de documentos e informações configura omissão violadora do direito à informação, notadamente, no particular, em razão da vinculada função fiscalizadora do Poder Legislativo”.

Por outro lado, o titular da 4.ª Vara Judicial de Taquaritinga entendeu que cinco dos requerimentos constantes da petição já haviam sido respondidos. A sentença destaca que não cabe à Justiça avaliar o conteúdo das informações enviadas pelo Executivo, mas somente analisar se o pedido foi atendido, e afirmou que os vereadores têm outros mecanismos contra possíveis omissões aos pedidos de informação.

A decisão foi publicada no “Diário da Justiça Eletrônico” nesta terça-feira, 13 de novembro. O prazo começa a ser contado no dia seguinte.

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