Tribunal de Contas nega provimento de representação contra acordo para pagamento do precatório da Colombo

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A notícia foi dada pelo vereador Marcos Bonilla, na sessão de segunda-feira, 5 de novembro, no distrito de Jurupema.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou provimento a uma representação formulada pelo advogado Álvaro Guilherme Serodio Lopes, que pediu análise de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura e pela Câmara Municipal de Taquaritinga, em acordo para pagamento de precatório pelo Executivo, no governo do ex-prefeito Paulo Delgado. A notícia foi dada pelo vereador Marcos Bonilla, na sessão de segunda-feira, 5 de novembro, no distrito de Jurupema.

Pelo voto da conselheira Cristiana de Castro Moraes, relatora da representação, bem como dos conselheiros Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues e Dimas Eduardo Ramalho e dos auditores substitutos de conselheiro Márcio Martins de Camargo e Samy Wurman, o Pleno do Tribunal decidiu conhecer o recurso ordinário, negando-lhe provimento e mantendo a decisão recorrida.

O acórdão foi publicado no “Diário Oficial do Estado” de 17 de outubro. Conforme despacho da relatora, “a decisão desta Corte tem amparo no fato de que as questões suscitadas na representação foram objeto de acordo entre as partes, regularmente homologado pelo Puder Judiciário”.

O acordo firmado pela Prefeitura e os antigos donos do prédio das Conservas Colombo S/A, com anuência da Câmara, diz respeito ao pagamento do precatório oriundo da desapropriação do imóvel, realizado no ano de 1997. A Câmara era parte na representação porque aprovou a Lei n.º 3.742, de 28 de janeiro de 2009, que autorizou a Prefeitura a celebrar acordo para pagamento do precatório EP-02891-03-PG-21380, oriundo do Processo n.º 549/97, da 1.ª Vara da Comarca de Taquaritinga.

Na época, a dívida reconhecida era de R$ 7.936.540,90, a ser paga com uma entrada de R$ 317.461,60. O saldo restante foi dividido em 100 parcelas corrigidas pela tabela do TJSP, acrescida dos encargos estabelecidos pela sentença e confirmadas pelo acórdão, ou seja acrescidas de juros compensatórios de 12% ao ano, e juros moratórias de 6% ao ano, integrando os compensatórios na base de cálculo dos juros de mora.

Em agosto deste ano, a Prefeitura conseguiu suspender o pagamento desse precatório no Tribunal de Justiça. O município já havia depositado cerca de R$ 14 milhões em favor dos ex-proprietários e, ainda, constavam em aberto aproximadamente R$ 7 milhões de saldo devedor.

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