Retirada das cancelas nas pistas de cobrança automática das praças de pedágio no estado de São Paulo

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O Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv), órgão de execução da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em parceria com o DER/SP, ARTESP e as Concessionárias de Rodovias, alinhado ao Movimento Paulista de Segurança no Trânsito (MPST) e ao Programa de Redução de Acidentes de Trânsito e Segurança Viária 2011-2020 (ONU), é responsável pela fiscalização nos mais de 22.000 km de rodovias estaduais paulistas.

Em atenção a Lei Nº 16.768, de 18 de junho de 2018, em vigor a partir desta data, não haverá mudanças na atuação do Policiamento Rodoviário junto às praças de pedágio, onde já são realizadas diuturnamente fiscalizações de trânsito e combate aos ilícitos penais.

Reforçando as medidas de segurança aos usuários das rodovias, orientamos que haja maior atenção aos motoristas (usuários com TAGs ativos e com saldo) ao limite de velocidade (40 Km/h), à sinalização e as demais regras de trânsito na passagem pelas pistas com cobrança automática automáticas, agora sem cancelas, evitando acidentes.

Com a nova lei, o usuário deve redobrar a atenção para a sinalização e limite de velocidade, evitando acidentes na passagem pelo pedágio, reiterando que a não redução da velocidade, ao aproximar-se do ponto de identificação e cobrança, incide em infração de trânsito, além da realização de fiscalização do comportamento do condutor por videomonitoramento.

Os usuários que passarem sem crédito ou sem TAG estarão cometendo evasão de pedágio, infração grave, prevista no Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passível de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

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