Absolvido: ‘Estava com uma faca apontada no meu pescoço desde agosto de 2015’, afirma ex-prefeito Paulo Delgado

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Ministro do STJ julga improcedente Ação Popular movida pelo advogado Dr. Álvaro Lopes contra Prefeitura de Taquaritinga.

O ex-prefeito de Taquaritinga, jornalista José Paulo Delgado Júnior, foi enfático ao anunciar a decisão final do ministro-relator Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF), que o absolve das acusações movidas pelo advogado Álvaro Guilherme Seródio Lopes, em ação popular, afirmando que “não houve pagamento dos precatórios pela Municipalidade nos anos de 2005, 2006 e 2007, causando com isso prejuízo ao erário”: “desde agosto de 2015 estava com uma faca apontada no meu pescoço”.

Paulo Delgado afirma que “passou muitas noites em claro e comeu o pão que o diabo amassou por conta da situação”. “A pior coisa que existe”, disse ao jornalista Gabriel Bagliotti, “é ser acusado de algo que você não fez, pois sempre trabalhei direito e honestamente. Graças a Deus, a verdade foi restabelecida e o bem acabou vencendo”, declarou categoricamente ao jornal O Defensor.

Paulo Delgado fez questão de mostrar a sentença lavrada pelo ministro-relator do STJ que inocenta o ex-prefeito de Taquaritinga por entender que “o dolo, a culpa ou a má fé” não existiu. Foi demonstrado que “não pagar os precatórios era remédio inafastável para regularizar as finanças municipais, que demonstrou ter surtido efeitos a médio prazo, tanto que o município pôde ser reorganizar e retomar suas atividades plenas, sem notícias de atrasos no pagamento dos funcionários ou outras situações calamitosas”, conforme consta da sentença exarada no julgamento de Primeiro Grau, depois reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e agora colocando os pontos nos iis pelo Superior Tribunal de Justiça. “Por todo o exposto, o não-pagamento de precatórios não foi uma opção do Prefeito Municipal ou do Secretário da Fazenda, mas sim uma imposição da situação econômica encontrada na Prefeitura de Taquaritinga”, relata em outro ponto da sentença.

Conforme o ex-prefeito, que foi reeleito com a maior votação da história do Município, a sentença do ministro Napoleão Nunes Maia Filho ainda cabe recursos, mas apenas a título de protelação, já que o desembargador é claro: “são nulos os atos lesivos ao patrimônio público nos casos de incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvio de finalidade.”. Paulo Delgado assumiu a Prefeitura de Taquaritinga na data de 1/1/2005, em situação de calamidade, sem que dispusesse de condições financeiras para arcar com o pagamento de todos os precatórios.

“Os vencimentos do funcionalismo estavam em atraso referente aos meses de outubro à dezembro de 2004, inclusive o 13º salário, conforme consta do relatório de inspeção in loco, realizada pela Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O montante devido somava R$ 3.219.814,22, sendo totalmente pago pela atual administração”, prossegue  o relatório do Superior Tribunal de Justiça.

E prossegue a sentença: pelo Decreto 3.119, de 27.12.04, o então prefeito municipal Milton Arruda de Paula Eduardo, o popular Milton Nadir, “anulou, irregularmente, contrariando lei federal, bem como a lei de responsabilidade fiscal, a conta de Restos a Pagar, e empenhos liquidados e a liquidar, no valor de R$ 12.412.642,22”. Este fato foi apontado pela auditoria do TCE no referido relatório. “Verifica-se pelo demonstrativo contido nesse documento, que o resultado da Execução Orçamentária do exercício de 2004 registrou um déficit de 30,03%”.

Com a conclusão de que então prefeito na época, Paulo Delgado, o mandatório de Taquaritinga, não praticou ato ilegal e maledicente, direcionado ao descumprimento do preceito constitucional de adimplemento de precatórios,” não há qualquer prova de que o Município e seus administradores tenham agido dolosamente para o não-pagamento dos precatórios, como bem salientou o ilustre representante do Ministério Público (MP).

Leia um dos trechos da sentença declaratória em questão: “Não há dúvida de que a Magistrada de piso tenha aproximado conhecimento da realidade local para dissertar a respeito dos fatos. Com efeito, as escolhas públicas não podem ser focalizadas isoladamente para ensejar a responsabilização individual do Chefe do Poder Executivo, pois levam em consideração aspectos de racionalidade econômica e determinações políticas que prestigiam maiorias democraticamente legitimadas. Eventuais escolhas infelizes não consubstanciam a prática malsã de lesar o patrimônio público, especialmente a ponto de justificar condenação a ressarcimento”.

Delgado, que voltou há questão de 20 dias a trabalhar no escritório político do deputado federal Rodrigo Garcia na capital paulista, será representante político do parlamentar na base eleitoral que tem na região de São José do Rio Preto, mas não faz conjecturas sobre seus voos políticos em Taquaritinga, onde já foi prefeito por oito anos. Filiado ao Democratas, ele não confirma sua intenção de se candidatar uma vez mais ao Paço Municipal “José Romanelli” ou se arriscaria já em 2018 a disputar uma vage na Assembleia Legislativa de São Paulo.

Ao finalizar, Paulo Delgado não arredou o pé: “A sentença do Ministro do STJ foi um atestado de moral e de idoneidade política e ilibada conduta na parte administrativa”.

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