Tribunal de Justiça confirma sentença e mantém número de vereadores

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O Tribunal de Justiça de São Paulo deu ganho de causa à Câmara Municipal de Taquaritinga no processo movido por um advogado local, que entendia ser ilegal o aumento no número de cadeiras – de 13 para 15. O acórdão confirmou sentença de primeira instância, dada pelo Dr. Leopoldo Vilela de Andrade da Silva Costa, juiz da 1.ª Vara da Comarca, que julgou improcedente o pedido no dia 15 de agosto do ano passado.

O Legislativo aumentou as duas vagas por meio do Decreto Legislativo 1.533, de 29 de junho de 2016. A mudança, como manda a lei, vigorou a partir do mandato que se iniciou em janeiro do ano passado.

A Constituição Federal permite que municípios de 50 mil a 80 mil habitantes tenham no máximo 15 vereadores. O advogado autor da ação alegava que a alteração não levava em conta a proporção (uma vez que Taquaritinga tinha na época 56.771 moradores) e que ela não poderia ter sido feita no ano da eleição.

 

A Justiça local, que já havia negado pedido de liminar, acolheu a tese da defesa da Câmara e dos advogados dos vereadores que votaram a favor da mudança e da Diretoria de Contabilidade. O argumento foi de que o Decreto 1.533 “foi aprovado estritamente dentro da legalidade e em nada ofende o princípio da proporcionalidade”.

As defesas também sustentaram que a inclusão das duas cadeiras não causaria impacto orçamentário, diante do aumento do repasse a que a Câmara faz jus para custear a folha salarial e sua manutenção geral. “Ao contrário do que se propõe a inicial, a alteração do número de vereadores sequer estava desamparada da necessária cobertura orçamentária”, escreveu o magistrado.

Ouvido no processo, o Ministério Público opinou pelo arquivamento da ação popular.

Como toda ação popular é sujeita ao duplo grau de jurisdição, os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, decorrido o prazo de recursos voluntários.

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