Dados do Detran-SP mostram aumento de condutas irregulares e reforçam necessidade de fiscalização e educação no trânsito
As cinco infrações de trânsito mais cometidas no estado de São Paulo em 2026, segundo dados do Detran-SP Detran-SP, evidenciam um cenário de recorrência, risco e falta de regularização por parte dos motoristas. O levantamento aponta que deixar de registrar ou licenciar o veículo, dirigir sem cinto de segurança e manusear o celular ao volante lideram as autuações lavradas pelo órgão ao longo do ano. O ranking, composto exclusivamente por multas aplicadas pelo departamento estadual, não considera registros provenientes de radares ou de outras entidades do sistema viário.
De acordo com os dados oficiais, a infração mais comum é deixar de efetuar o registro do veículo em até 30 dias após a transferência de propriedade, que contabilizou 144.300 ocorrências. Em seguida aparece a condução de veículo não devidamente licenciado, com 65.800 registros. Em ambos os casos, a legislação é clara: os artigos 230 e 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determinam multa e recolhimento do veículo, o que pode resultar no encaminhamento do automóvel a um pátio até a regularização da documentação.
Logo abaixo no ranking, surge uma conduta amplamente combatida pelas autoridades de trânsito: conduzir sem o cinto de segurança, que somou 26.000 ocorrências. Classificada como infração grave, essa prática implica multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação, conforme estabelece o artigo 167 do CTB. Para especialistas, o número indica que, apesar das campanhas educativas, parte dos motoristas ainda negligencia a importância do dispositivo, considerado um dos itens mais eficazes na prevenção de lesões em acidentes.
Outra prática recorrente é manusear o telefone celular ao volante, que totalizou 21.300 autuações. Trata-se de infração gravíssima, prevista no artigo 252, cujo risco ultrapassa a simples desatenção. Estudos de segurança viária mostram que o tempo de reação do condutor se reduz drasticamente quando há distração digital, o que eleva a probabilidade de colisões e atropelamentos.
Fechando a lista, a quinta infração mais registrada é avançar o sinal vermelho, responsável por 12.800 ocorrências. O comportamento, descrito no artigo 208 do CTB, também é tipificado como infrações gravíssima, com alto potencial de gerar acidentes em cruzamentos, onde a combinação de fluxo intenso e imprudência aumenta o risco de ocorrências graves.
O relatório reforça que todas as condutas listadas impactam diretamente a segurança viária, ampliando o risco de acidentes e pressionando serviços públicos, como atendimento médico e operações de resgate. Além disso, a ausência de licenciamento e registro regular compromete a rastreabilidade e o controle do Estado sobre a frota circulante.
Embora o Detran-SP disponibilize mecanismos simplificados para regularização documental, boa parte dos motoristas ainda posterga o cumprimento das obrigações legais. Especialistas apontam que a persistência das infrações decorre de uma combinação de desinformação, desatenção e cultura de baixa percepção de risco, o que exige intensificação tanto da fiscalização quanto de ações educativas contínuas.



