terça-feira, 21 abril, 2026

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Exigências contratuais: Prefeitura de Taquaritinga reajusta tarifa do transporte coletivo após quase cinco anos sem aumento

Novo decreto estabelece valores de R$ 6,00 na área urbana e R$ 8,00 nas linhas rurais, com base em custos operacionais e contrato de concessão

A Prefeitura de Taquaritinga publicou o Decreto nº 5.990, de 25 de março de 2026, que determina o reajuste das tarifas do transporte público coletivo no município. A medida fixa o valor de R$ 6,00 para o transporte urbano e R$ 8,00 para o transporte rural, incluindo os distritos de Guariroba, Jurupema e Vila Negri. O decreto já está em vigor, conforme estabelecido no ato oficial.

A decisão foi tomada com base em dispositivos da Lei Orgânica do Município e da Lei Federal nº 8.987/1995, que regulamenta a concessão de serviços públicos. Segundo o documento, o reajuste atende à necessidade de recomposição dos custos operacionais do serviço, levando em consideração fatores como aumento de insumos, manutenção da frota e despesas gerais da operação.

O serviço de transporte coletivo em Taquaritinga é prestado pela empresa Viação Transmársico Ltda. EPP, responsável pela concessão desde 2019, por meio de processo licitatório. O contrato firmado entre a empresa e o município prevê a possibilidade de revisão tarifária por ato do Executivo, desde que comprovadas alterações nos custos do serviço, o que motivou a solicitação formal de reajuste registrada sob o procedimento nº 1750/2026.

De acordo com a Prefeitura, a análise técnica das planilhas de custos foi realizada pelos setores competentes, atendendo às exigências legais e contratuais. Além disso, o decreto destaca que não havia reajuste tarifário desde agosto de 2021, o que, segundo a administração, reforça a necessidade de atualização dos valores diante do cenário econômico.

Por outro lado, o aumento pode impactar diretamente o orçamento dos usuários, especialmente trabalhadores que dependem diariamente do transporte público. Especialistas apontam que reajustes tarifários, embora previstos contratualmente, exigem equilíbrio entre a sustentabilidade do serviço e a capacidade de pagamento da população.

O novo valor passa a ser aplicado imediatamente, conforme determinação do decreto, que também revoga disposições anteriores em contrário.