terça-feira, 13 outubro, 2026
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Em vigor: Prefeitura suspende novas operações de crédito consignado para servidores municipais de Taquaritinga

Decreto estabelece interrupção por prazo indeterminado enquanto Administração revisa procedimentos, sistemas, convênios e credenciamentos; contratos já averbados não são atingidos

A Prefeitura de Taquaritinga suspendeu, por prazo indeterminado, a realização de novas averbações de operações de crédito consignado na folha de pagamento dos servidores públicos municipais vinculados à Administração Direta. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 6.035, de 16 de setembro de 2026, assinado pelo prefeito municipal, e entrou em vigor na data de sua publicação.

De acordo com o decreto, a suspensão ocorre enquanto a Administração Municipal promove uma revisão dos procedimentos administrativos relacionados às consignações em folha. O trabalho deverá envolver sistemas utilizados para averbação e processamento, convênios, contratos, instrumentos de credenciamento e outros atos ligados às chamadas consignações facultativas.

Na prática, a determinação atinge somente novas operações. Os empréstimos consignados regularmente contratados e já averbados antes da publicação do decreto permanecem válidos. O texto estabelece expressamente que a medida não representa rescisão, alteração das condições, criação de nova obrigação ou suspensão dos contratos existentes. Servidores e instituições financeiras deverão continuar observando as condições originalmente pactuadas.

O decreto também suspende, pelo mesmo período, novas autorizações, credenciamentos ou adesões de instituições financeiras destinadas à oferta de crédito consignado com desconto na folha municipal. Ficam ressalvadas situações decorrentes de obrigações legais ou contratuais já constituídas.

Segundo a Prefeitura, a medida tem como fundamentos a necessidade de avaliar os procedimentos existentes e assegurar regularidade, segurança e adequada gestão da folha de pagamento. A revisão ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com os setores responsáveis pela gestão da folha.

Não há, até o momento, uma data definida para o fim da suspensão. A retomada das novas averbações dependerá de um ato específico do Poder Executivo, a ser publicado depois da conclusão das providências administrativas e da verificação da regularidade dos procedimentos.

Casos excepcionais, determinações judiciais ou situações decorrentes de obrigação legal serão analisados pela Secretaria de Administração, com manifestação da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos quando necessária.

O decreto não aponta irregularidades específicas em contratos existentes nem atribui problemas a determinada instituição financeira. A justificativa apresentada concentra-se na revisão administrativa do sistema de consignações.