segunda-feira, 19 outubro, 2026
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Em Taquaritinga: Suspeita de furto de energia elétrica mobiliza Polícia Militar e perícia no Jardim São Luiz

Equipe da CPFL Paulista identificou ligação direta à rede de distribuição sem autorização; morador negou envolvimento e foi encaminhado à Delegacia de Polícia

Uma suspeita de furto de energia elétrica mobilizou equipes da Polícia Militar e da CPFL Paulista na quarta-feira, 7 de outubro, no Jardim São Luiz, em Taquaritinga. A ocorrência foi registrada após técnicos da concessionária identificarem um cabo que estaria conectado diretamente à rede de distribuição de energia, sem autorização da empresa.

De acordo com o boletim de ocorrência, o caso foi constatado em um imóvel do Jardim São Luiz, durante uma verificação realizada pela concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica.

Segundo as informações apresentadas à Polícia Civil, a equipe da CPFL acionou a Polícia Militar por meio do Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), comunicando a existência de uma possível ligação irregular.

Os policiais militares Armando e Canossa foram enviados ao endereço para verificar a situação e colher informações sobre a irregularidade apontada pelos profissionais da concessionária.

Conforme o relato de um técnico da CPFL, um cabo de energia teria sido puxado e conectado diretamente à rede elétrica da empresa, sem a devida autorização. A situação levantou suspeitas de utilização irregular de energia no imóvel.

Durante o atendimento, os policiais entraram em contato com o morador da residência, um homem de 36 anos, que foi informado sobre a ocorrência.

Questionado a respeito da ligação identificada, o morador negou qualquer envolvimento com a suposta irregularidade.

Diante das circunstâncias, foi solicitado o comparecimento da perícia técnica, responsável pela realização dos procedimentos necessários à apuração dos fatos e à identificação das características da ligação elétrica.

Na sequência, o morador foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Taquaritinga, onde a ocorrência foi apresentada à autoridade policial para as providências cabíveis.

O caso foi registrado como furto consumado, conforme o artigo 155 do Código Penal, tendo a CPFL como empresa prejudicada. Entretanto, a classificação inicial do boletim não representa comprovação definitiva da responsabilidade criminal do morador.

O documento policial não informa há quanto tempo a ligação estaria instalada, qual quantidade de energia teria sido consumida irregularmente ou o valor de eventual prejuízo à concessionária.

Também não há informação sobre prisão em flagrante, e o registro foi encaminhado para apreciação da autoridade policial.

A apuração deverá considerar os elementos técnicos e as circunstâncias da ligação identificada, além da versão apresentada pelo morador, que negou participação nos fatos.