quinta-feira, 30 abril, 2026

spot_img

TOP 5 DESTA SEMANA

Notícias Relacionadas

Em Taquaritinga: Prefeitura reestrutura Fundo Social e homenageia ‘Reinalda Brandão’ com novo modelo de atuação

Lei amplia funções, cria nova organização interna e reforça políticas de combate à vulnerabilidade social no município

O município de Taquaritinga oficializou, por meio da Lei nº 5.066/2025, uma ampla reestruturação do Fundo Social de Solidariedade, que passa a ser denominado “Fundo Social de Solidariedade Reinalda Brandão – Mãos que Transformam”. A legislação, sancionada em 8 de dezembro pelo prefeito Dr. Fulvio Zuppani, atualiza normas que estavam em vigor desde 1983, moderniza a gestão, redefine competências e amplia o alcance das ações destinadas à proteção social, atendimento emergencial e promoção da inclusão no território taquaritinguense.

A mudança também presta homenagem póstuma à Cidadã Benemérita Reinalda Brandão, reconhecida por seu histórico de dedicação a causas sociais no município. A nova denominação será adotada em todas as citações e documentos oficiais, conforme determina o Artigo 1º da lei. Assim, além de modernizar procedimentos, a legislação busca reforçar a identidade simbólica do Fundo Social e valorizar lideranças que contribuíram para o desenvolvimento comunitário.

De acordo com o texto legal, o Fundo fica vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e assume funções estratégicas, como articular e financiar programas de prevenção e enfrentamento de situações de risco e vulnerabilidade, promover ações emergenciais e desenvolver projetos de capacitação e geração de renda. Entre suas atribuições, destacam-se a elaboração de um plano de ação anual, a construção de parcerias com entidades públicas e privadas, o incentivo a atividades culturais e esportivas, a promoção da segurança alimentar e a mobilização de voluntários.

A lei também detalha a nova estrutura organizacional, composta por uma Diretoria Administrativa e por um Conselho Deliberativo. Todos os membros serão nomeados pelo prefeito e terão mandato de dois anos, com possibilidade de recondução. O Conselho contará com seis integrantes, sendo três representantes do Poder Público e três da sociedade civil, garantindo participação social e diversidade de segmentos — ponto considerado essencial para reforçar a transparência e democratizar a tomada de decisões.

Outro aspecto relevante é o conjunto de regras relacionadas à gestão financeira, que estabelece que o Fundo será financiado por dotações orçamentárias, contribuições privadas, rendimentos de aplicações, campanhas filantrópicas, repasses públicos e resultados de leilões de sucatas municipais, entre outras receitas previstas na legislação. Todos os recursos deverão ser depositados em conta bancária específica e administrados segundo regulamento próprio, que será elaborado pelo Conselho Deliberativo no prazo de 90 dias.

No campo das ações práticas, a lei reafirma a continuidade de projetos já tradicionais, como o Bazar Solidário, a Campanha do Agasalho, campanhas de conscientização como Setembro Amarelo, Outubro Rosa e Novembro Azul, além de cursos profissionalizantes, incluindo Padaria Artesanal, Escola da Beleza e Corte e Costura. O texto, no entanto, deixa claro que esses são apenas exemplos, cabendo à presidência do Fundo e ao Conselho definir novas iniciativas conforme as necessidades sociais da população.

O dispositivo legal autoriza ainda a celebração de convênios e parcerias com órgãos públicos de diversas esferas e com instituições privadas, permitindo a ampliação da rede de apoio e da capacidade de atuação. Além disso, o Poder Executivo poderá criar unidade orçamentária específica para aperfeiçoar a gestão financeira, desde que respeitadas as normas do PPA, LDO e LOA.

A nova lei também revoga integralmente a legislação anterior, de 1983, considerada defasada diante das demandas contemporâneas da política social. Com isso, o município espera fortalecer mecanismos de governança, melhorar a eficiência administrativa e ampliar o impacto das ações voltadas à população em situação de vulnerabilidade, especialmente em um cenário de aumento da desigualdade e de maior demanda por assistência pública.

A regulamentação da lei ocorrerá por meio de decretos e portarias, que definirão detalhes operacionais, fluxos internos e regras para execução de projetos e uso dos recursos. Até lá, as unidades da Administração Pública deverão garantir apoio técnico e de pessoal ao Fundo, assegurando a continuidade dos serviços.

Com a nova estrutura, o Fundo Social de Solidariedade Reinalda Brandão – Mãos que Transformam passa a ter papel ainda mais central na rede municipal de proteção social, assumindo responsabilidades ampliadas e adotando um modelo de gestão mais moderno, participativo e alinhado às diretrizes nacionais de assistência social. A expectativa, segundo integrantes do governo, é que a reformulação permita maior eficiência e um impacto mais direto na vida das famílias atendidas.