quinta-feira, 25 junho, 2026

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Deu B.O.: Mulher é flagrada furtando produtos de higiene em supermercado de Taquaritinga

Gerente do supermercado acionou a Polícia Militar após constatar que cliente havia escondido itens na bolsa e não efetuado o pagamento

Na noite de sábado (1º de novembro de 2025), uma mulher foi flagrada furtando produtos de higiene e beleza em um Supermercado, localizado no Jardim São Sebastião, em Taquaritinga (SP). A ocorrência foi registrada como crime consumado de furto em estabelecimento comercial, conforme o artigo 155 do Código Penal, e foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil do município.

Segundo o Boletim de Ocorrência, o gerente do supermercado, relatou que uma funcionária da recepção notou uma mulher colocando diversos produtos em sua bolsa de forma suspeita. Após observá-la, o funcionário percebeu que ela passou pelo caixa e pagou apenas por algumas bolachas, deixando de registrar outros itens que havia guardado.

Ao ser abordada pelo gerente, a mulher — de 53 anos — admitiu ter escondido os produtos, afirmando que seriam destinados ao seu uso pessoal. Entre os objetos apreendidos estavam cremes e óleos capilares, desodorante, e creme dental, totalizando um valor aproximado de R$ 190,00.

Os itens incluíam marcas conhecidas, como OX, Nivea, Elseve, Pantene, Dove e Sensodyne. A equipe do supermercado acionou a Polícia Militar, que compareceu ao local por meio dos cabos Sousa e Armando, conduzindo a investigada até a delegacia para esclarecimentos.

Em depoimento, a mulher confirmou a prática do furto e cooperou com a equipe policial. O caso foi registrado e acompanhado pelo delegado Dr. Marlos Marcuzzo, que determinou a apreciação do delegado titular. No despacho, a autoridade considerou que, diante do baixo valor dos produtos furtados, da ausência de violência e da mínima ofensividade da conduta, a ocorrência poderia se enquadrar no chamado princípio da insignificância, utilizado em casos de pequena monta e sem periculosidade social.

Ainda assim, as imagens de segurança do supermercado deverão ser apresentadas posteriormente como parte do inquérito. O procedimento será analisado pelo Delegado de Polícia competente, que decidirá sobre a continuidade ou o arquivamento do caso.