Decreto municipal define exigências de segurança, documentação e limites para funcionamento durante a festividade
O Carnaval de 2026 em Taquaritinga contará com um conjunto de normas específicas para garantir segurança, organização e controle das atividades, conforme determina o Decreto nº 5.974, publicado em 4 de fevereiro. O texto, assinado pelo prefeito Dr. Fulvio Zuppani, disciplina especialmente o funcionamento da Jardineira da Tarde e das repúblicas, dois eixos tradicionais da folia local. O documento reforça medidas de prevenção e obrigações que deverão ser cumpridas tanto por instituições organizadoras quanto por responsáveis por imóveis destinados à hospedagem de foliões.
A Jardineira da Tarde, programada para os dias 14 e 16 de fevereiro, manterá seu caráter cultural com a participação de blocos e trios elétricos. O decreto estabelece que as associações organizadoras serão responsáveis por apresentar documentações de segurança, incluindo o CRLV dos caminhões utilizados, além de planos de emergência destinados à Comissão do Carnaval e à Polícia Militar. A gestão argumenta que essas exigências são essenciais para assegurar o deslocamento seguro dos trios, cujo trajeto terá horário previamente definido, com saída, percurso único e retorno estipulados para facilitar o trabalho das equipes de vigilância. Também fica proibida a participação de veículos particulares ou adaptados, medida que busca coibir improvisações que possam comprometer a segurança dos foliões.
No caso das repúblicas, o decreto determina que o funcionamento dependerá de autorização prévia da administração municipal. Os responsáveis deverão apresentar documentação específica e cumprir as regras de segurança orientadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Entre as restrições, está a proibição do uso de equipamentos de som em ambiente externo, tanto para evitar a interferência no som oficial da festa quanto para garantir a fluidez das vias destinadas ao deslocamento de equipes de emergência. Situações de incômodo à vizinhança poderão resultar em penalidades previstas no art. 42 da Lei das Contravenções Penais, além da possibilidade de cassação da autorização de funcionamento em caso de descumprimento das normas.
Com o decreto, o município busca equilibrar tradição e responsabilidade, preservando a essência do Carnaval local sem abrir mão da segurança pública, princípio reiterado na publicação, que entrou em vigor na data de sua divulgação oficial.



