Novo decreto prorroga vencimentos, mantém descontos e amplia opções de parcelamento para garantir que contribuintes não sejam prejudicados
A Prefeitura de Taquaritinga publicou o Decreto Municipal nº 5.977, de 10 de fevereiro de 2026, que modifica regras do Decreto nº 5.964, de dezembro de 2025, e redefine os critérios de lançamento e pagamento do IPTU 2026. A medida responde a problemas operacionais que comprometeram a entrega dos carnês e impediram parte da população de receber o documento no prazo previsto. Para evitar prejuízos aos moradores e assegurar segurança jurídica, o Executivo optou por prorrogar os vencimentos e ampliar as condições de pagamento.
As mudanças contemplam diferentes faixas de contribuintes. Para quem optar pela cota única, permanece o desconto de 10%, válido até 20 de fevereiro de 2026, excetuando-se taxas agregadas. Já o pagamento em duas parcelas garante desconto de 5%, com vencimentos em 20 de fevereiro e 10 de março. Outra alternativa é o parcelamento em 11 cotas mensais e sucessivas, com datas distribuídas entre fevereiro e dezembro, permitindo maior flexibilidade orçamentária às famílias.
Além do imposto, o decreto também regula a Contribuição Voluntária ao Corpo de Bombeiros, que poderá ser quitada em cota única ou nas mesmas 11 parcelas previstas para o IPTU. O governo municipal reforça que se trata de um apoio essencial para a manutenção dos serviços prestados pela corporação, embora não seja obrigatório.
Segundo a Administração, a revisão dos prazos atende ao interesse coletivo e busca garantir organização administrativa diante da falha identificada no processo de distribuição dos carnês. A Prefeitura orienta que os contribuintes que não receberam o documento entrem em contato com o Setor de Tributos, responsável por fornecer orientações, emitir segundas vias e esclarecer dúvidas sobre cálculos e vencimentos.
Com as novas regras, o município pretende assegurar que todos os contribuintes tenham condições adequadas para cumprir suas obrigações, evitando penalidades e mantendo o equilíbrio da arrecadação municipal.



