20 de outubro de 2024
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Rodrigo Garcia autoriza parcelamento do ICMS sobre vendas de Natal para o comércio

Contribuinte que optar pelo pagamento parcelado deverá recolher 50% do ICMS até 20 de janeiro e 50% até 20 de fevereiro de 2023, sem juros e multa.

O governador Rodrigo Garcia autorizou o parcelamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo em duas vezes pelos contribuintes do estado de São Paulo. O decreto nº 67.357/2022 foi publicado neste sábado (17) no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a medida, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2023, sem multa e juros. O parcelamento no recolhimento do ICMS para os contribuintes representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.