Artigo: Setembro Amarelo
Por: Arthur Micheloni*
O Dia Mundial da Prevenção ao Suicídio é lembrado em 10 de setembro, mas campanha ocorre durante todo mês.
A data foi criada pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) em conjunto com a Associação Internacional para a Prevenção do Suicídio e assim, endossado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Essa campanha mundial é considerada a maior campanha anti estigma do mundo já tendo diversas ações em desenvolvimento. Seu lema é “A vida é a melhor escolha”
De acordo com a OMS, em 2019 foram registrados mais de 700 mil suicídios em todo o mundo. Já no Brasil, os números se aproximam de 14 mil casos por ano. Sendo assim, 38 pessoas cometem suicídio por dia no Brasil.
Segundo o Ministério da Saúde, homens apresentam um risco maior, sendo quase quatro vezes mais comum do que mulheres. Ainda, segundo dados a maior propensão para suicídio são para pessoas da idade de 20 a 59 anos.
O suicídio pode ser definido como um ato deliberado executado pelo próprio indivíduo de forma consciente e intencional, cuja finalidade é a morte usando um meio que ele acredita ser letal. O suicídio é um fenômeno presente ao longo de toda a história, em todas as culturas.
Segundo a ABP, 100% dos suicidas tinham alguma doença mental, muitas vezes não diagnosticada e não tratada. A emergência psiquiátrica pode ser uma das portas de entrada do paciente em risco de suicídio no serviço de saúde.
A identificação e avaliação do risco suicida são competências que dizem respeito a toda a rede de saúde, sendo fundamental que todos estejam capacitados para realizá-la, por se tratar de uma grande questão de saúde pública mundial.
Os CAPS (Centros de Atenção Psicossocial), hospitais de urgência e emergência, serviços especializados são fundamentais para os indivíduos em situação de crise antes ou após tentativa de suicídio ou em acompanhamento psiquiátrico médio ou grave. Por isso, a notificação deve ser feita em até 24 horas.
A notificação obrigatória possibilita elaborar melhores estratégias para a prevenção do suicídio e acionar os órgãos e instituições envolvidos no atendimento das vítimas, como corpo de bombeiros, SAMU e equipamentos de saúde mental.
A Lei 13.819 determina que a notificação compulsória deve ser feita não somente pelas instituições de saúde. Em seu artigo 6º determina que estabelecimentos públicos ou privados de saúde devem notificar às autoridades sanitárias, mas estabelecimentos de ensino público ou privado precisam comunicar o conselho tutelar.
O Centro de Valorização da Vida (CVV) realiza apoio emocional e prevenção do suicídio gratuitamente, atendendo de maneira voluntária todas as pessoas que querem e precisam conversar pelo telefone 188. Essa informação é muito importante para quem precisa de ajuda.
Para a prevenção do suicídio, toda a sociedade deve estar atenta, fazendo a sua parte no acolhimento das vítimas e sobreviventes.
* Arthur Micheloni é Fisioterapeuta, pós-graduado em Osteopatia, Ortopedia e Traumatologia, pós-graduando em Fitoterapia, discente e adepto da Medicina Integrativa e graduando em Nutrição – e-mail: [email protected].
**Os artigos publicados com assinatura não manifestam a opinião de O Defensor. A publicação corresponde ao propósito de estimular o debate dos problemas municipais, estaduais, nacionais e mundiais e de refletir as distintas tendências do pensamento contemporâneo.