22 de dezembro de 2024
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Justiça suspende implementação de ensino Cívico-Militar em prédio Secretaria Municipal de Educação

Sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada ao teto de R$ 100.000,00.

A Justiça de Taquaritinga suspendeu, em decisão liminar, a implantação do projeto Cívico-Militar em prédio reformado da Secretaria Municipal de Educação.

Trata-se de ação civil pública, com pedido liminar, ajuizado por APEOESP – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, em face da Prefeitura Municipal de Taquaritinga.

Narra a petição inicial, em síntese, que a requerida estaria tomando medidas no sentido de implantar o Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares nas escolas municipais de Taquaritinga, especificamente, no prédio onde funcionava a Secretaria Municipal de Educação. Para esse propósito, está se valendo da Lei 4.747/2021, promulgada pelo Prefeito Municipal, que autoriza a implantação esse modelo de escola nas instituições de ensino da rede municipal. Afirma ainda que referida Lei é meramente autorizativa, espécie legal, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Requer ao final, em sede de tutela de urgência, a suspensão de quaisquer atos administrativos autorizativos de adesão ao Programa Nacional das Escolas Cívicos-Militares e, ao mérito, pugnou pela procedência dos pedidos, nos termos exordial.

Notificada a parte requerida para se manifestar sobre o pedido liminar, no prazo de 72 horas, manifestou-se pelo indeferimento, assim como o representante do Ministério Público.

Em sua decisão, o Juiz Matheus de Souza Parducci Camargo, da 4ª Vara da Fazenda Pública de SP considerou “que nesse contexto, observo que para a implantação do Pecim no local indicado, é preciso que seja realizado, sobretudo, a análise da situação de vulnerabilidade dos alunos e do desempenho abaixo da média estadual no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, além de outros critérios, como a comprovação da transmissão de informação qualificada para a comunidade, seguida de consulta pública e da manifestação positiva da comunidade escolar que irá abrigar o programa”.

Além disso, segundo o magistrado “dentro dessa ótica, observo que o espaço designado pelo Município, prédio onde funcionava a Secretaria Municipal de Educação, não atende os requisitos exigidos pela Portaria nº 1.071, de 24 de dezembro de 2020, até porque se trata de um imóvel desocupado, conforme assertiva da própria Municipalidade. E mais, a localização contraria um dos princípios fundamentais do programa, isto é, a preferência por escola pública e alunos em situação de vulnerabilidade social, posto que o imóvel está localizado em bairro com ‘boa infraestrutura’ de moradia e saneamento”.

“A questão da constitucionalidade encontra-se sob análise do Supremo Tribunal Federal – STF – por meio da ADI 6.7911, dado que o Programa foi estabelecido por Decreto Presidencial, e não por Lei, circunstância que parece afrontar a Constituição Federal”, analisou o magistrado.

“Ante o exposto, defiro a liminar para suspender quaisquer atos administrativos que possam ser praticados visando a adesão do imóvel indicado (prédio onde funcionava Secretaria Municipal de Educação) ao Programa Escola Cívico-Militar (PECIM), sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada ao teto de R$ 100.000,00”, sentenciou o magistrado.

Referida Ação Civil Pública é datada de 02 de agosto de 2022.