“Perda do cargo vai depender da Justiça”, diz Joel da Joctel
Vereador é categórico: “não sou e nunca fui mau-caráter”.
Notificado pela Justiça de Taquaritinga sobre a sentença condenatória emitida pela Juíza Eleitoral Dra. Roberta Steindorff Malheiros Melluso, da 139 Zona Eleitoral, na última segunda-feira (30), o vereador Joel Vieira Garcia, o Joel da Joctel, eleito pela bancada evangélica da Câmara, explicou aos jornalistas José Roberto Gaion e Gabriel Bagliotti, do programa Planeta News, na Rádio Planeta Verde FM, como era seu projeto habitacional e como ele incorreu nas sanções que determinaram a cassação do diploma e o pagamento de multa no valor de 30 mil Ufir.
Para Joel, o projeto é concreto e já acontece em muitas cidades do interior paulista, a exemplo de Monte Alto e Novo Horizonte. Garantindo que o preço do terreno é irrisório mesmo, o edil nega que o projeto tenha fins lucrativos e não é somente para captar votos. “Faz muitos anos que já trabalhamos nesse projeto habitacional”, argumenta Joel, para quem “o projeto funciona como uma cooperativa, todo mundo quer ter a sua casa própria”, declara. Segundo ele, “o projeto habitacional é concreto”.
Joel Viera Garcia jurou de pés juntos que até o prefeito Vanderlei Mársico aprovou o projeto, já que o déficit habitacional hoje no Município é de mais de três mil casas. “Iremos fazer tudo legalizado, com infraestrutura, e as primeiras reuniões foram feitas em abril do ano passado. Não sou enganador, não devo nada para ninguém, minha vida segue normal”, exclama o bem votado edil em 2016.
Conforme o vereador Joel da Joctel, “não uso de subterfúgios para viver, tenho uma atividade limpa e transparente. Ninguém estava enganando ninguém, no período eleitoral nem reuniões nós fizemos. Todo mundo quer ter a sua casa própria”, sentenciou.
“Nunca medi esforços para trabalhar pela minha cidade”, reagiu o vereador. “Não sou mau-caráter, vamos responder normalmente esse processo”, garantiu. Joel foi claro quando declarou que tem que dar satisfação para o seu eleitorado: “não fiz nada para captar votos”.
A Juíza Eleitoral julgou procedente a reclamação eleitoral por captação ilícita de sufrágio e condenou Joel Vieira Garcia, vulgo “Joel da Joctel, como incurso nas sanções previstas no artigo 41-A da Lei 9.504/97, determinando a cassação do diploma e o pagamento de multa no valor de 30 mil Ufir, previsto no artigo 41-A da Lei 9.405/97.
Ela também esclareceu que para “a fixação do valor foi considerada a quantidade de pessoas ludibriadas, a potencialidade lesiva da conduta em alterar o resultado do pleito, assim como a intensidade do dolo específico de captar votos ilicitamente, que se deu no grau máximo”. Por fim, a Juíza Eleitoral decretou a inelegibilidade do representante pelo prazo de oito anos a contar da eleição, nos termos do artigo 1, inciso I, alínea “J” da Lei Complementar 64/90.