Vereador de Taquaritinga tem que se afastar imediatamente do cargo, diz Justiça
Promotora Pública é categórica: ‘ficou bem nítida a captação ilícita de votos’
A promotora de Justiça de Taquaritinga, Drª. Marília Bononi Francisco, afirmou ontem, quinta-feira, 27 de julho, ao jornalista Auro Ferreira, que a cassação do mandato do vereador Joel Vieira Garcia (Joel da Joctel) pela Justiça Pública só foi possível porque “ficou bem nítida a captação ilícita de votos e as pessoas se sentiram ludibriadas”.
Drª. Marília Bononi explica que possuía conhecimento das denúncias já em setembro de 2016, mas o procedimento investigatório só foi instaurado em outubro do mesmo ano, com as oitivas e interrogatórios dos envolvidos. A representação, segundo a promotora, foi anônima e o caso seguiu em absoluto segredo da Justiça.
As informações, conforme a representante do Ministério Público (MP), dão conta de que Joel da Joctel oferecia, durante a campanha política,vantagens a troca de votos. Ele oferecia terrenos a preços módicos (em torno de R$ 4 mil) sobre um determinado projeto habitacional no Município. “As pessoas se sentiram ludibriadas”.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vereador cassado tem que se afastar imediatamente do cargo, mas pode recorrer até o julgamento do recurso. Com esse afastamento, assumiria a cadeira vaga na Câmara o ex-vereador e suplente Cido Bolivar, que ainda não respondeu sobre a polêmica questão.
A promotora de Justiça de Taquaritinga disse que a sentença “foi correta e a juíza fixou as sanções cabíveis”. Joel da Joctel perde imediatamente o cargo, fica inelegível por oito anos e terá que pagar 30 mil UFIRs (em torno de R$ 90 mil, que é o grau máximo) como multa, por conta do “dolo exacerbado do candidato à época”.
Joel Vieira Garcia afirmou que falará assim que for notificado pela Justiça e o presidente da Câmara de Taquaritinga, vereador Rodrigo de Pietro, ainda não decidiu a ação legislativa, porque também não foi notificado pelo Fórum da Comarca.
Leia a sentença da juíza eleitoral
A Juíza Eleitoral Dra. Roberta Steindorff Malheiros Melluso, da 139ª Zona Eleitoral, deu sentença no caso vazada nos seguintes termos:
“Vistos.
Ante o exposto, julgo procedente a presente reclamação eleitoral por captação ilícita de sufrágio para o fim de CONDENAR Joel Vieira Garcia, vulgo “Joel da Joctel”, como incurso nas sanções previstas no artigo 41-A da Lei 9.504/97, determinando a cassação do diploma e o pagamento de multa no valor de 30 mil Ufir, previsto no artigo 41-A da lei 9.405/97.
Convém esclarecer que para a fixação do valor foi considerado a quantidade de pessoas ludibriadas, a potencialidade lesiva da conduta em alterar o resultado do pleito, assim como a intensidade do dolo específico de captar votos ilicitamente, que se deu no grau máximo.
Por fim, decreto a inelegibilidade do representado pelo prazo de 08 (oito) anos a contar da eleição, nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “j” da Lei Complementar 64/90.
Custas na forma da lei.
P.R.I.C.
Taquaritinga, 25 de julho de 2017.”