Atividades comerciais e religiosas podem funcionar com 25 % da capacidade de ocupação em Taquaritinga (SP)
A Prefeitura Municipal de Taquaritinga publicou um decreto na manhã desta terça-feira (20), definindo sobre as medidas a serem tomadas com relação a retomada gradual do atendimento presencial ao público, nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais de acordo com o Plano São Paulo.
O documento considera a adoção de uma fase de transição do Plano São Paulo, com flexibilização das medidas restritivas de controle da pandemia, resultante da interlocução da Prefeitura de Taquaritinga com a ACIT – Associação Comercial e Industrial de Taquaritinga, objetivando a definição sobre as atividades essenciais a serem mantidas em funcionamento e as medidas para prevenção dentro e fora dos estabelecimentos.
O Município estabeleceu que entre os dias 18 e 30 deste mês, com as medidas do plano de flexibilização da quarentena, entre a Fase Vermelha e a Fase Laranja do Plano São Paulo, as atividades comerciais e religiosas, poderão funcionar com atendimento presencial, com 25 % da capacidade de ocupação.
A determinação diz que as atividades comerciais poderão atender presencialmente clientes e consumidores, pelo período de oito horas diárias e além das atividades cuja abertura é permitida pela Fase Vermelha do Plano São Paulo, ficam também autorizadas, no período compreendido entre os dias 24 a 30, as atividades de serviços gerais, podendo funcionar com atendimento presencial de 25 % da capacidade de ocupação, pelo período de oito horas diárias: restaurantes, pizzarias, lanchonetes, salgaderias, sorveterias e congêneres, com atendimento presencial
Os salões de beleza, barbearia, esteticista, manicure, pedicure, depilador, maquiador e similares, com atendimento mediante agendamento, vedado a permanência de clientes em espera, permitido o atendimento de um cliente por sala do estabelecimento.
Já as academias, centros de ginásticas e estabelecimentos congêneres permanecem em funcionamento nas condições estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 5.207, de 12 de fevereiro de 2021.
Quanto ao toque de restrição para locomoção noturna, fica vedada a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 18 a 30 de abril.
A publicação cita a recomendação de que os estabelecimentos continuem realizando o atendimento aos clientes e consumidores: na modalidade de entrega a domicílio “delivery”, na modalidade “drive-thru”, na modalidade remota, por meio de instrumentos de telecomunicações, mediante o regime de teletrabalho para atividades administrativas não essenciais.
Por fim, as atividades comerciais, de prestação de serviços e religiosas, deverão seguir os protocolos sanitários setoriais e intersetoriais do “Plano São Paulo”.