Artigo: Carnaval é feriado?
Por: Fernando Sergio Piffer*
Esta dúvida surge todo ano, não, carnaval não é considerado feriado! O Carnaval é considerado ponto facultativo pela lei. Ou seja, ele não é um feriado nacional, e cabe a cada empresa decidir se vai dar folga aos seus funcionários ou não.
O carnaval tem o dia da terça-feira como ponto facultativo por repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais, da mesma forma seguem esta esteira as empresas e demais seguimentos econômicos.
Este ano, diferentemente dos demais, estamos em meio a uma pandemia, sendo assim estamos nos deparando com muitas informações diversas, ou seja, alguns estados em face da Pandemia não considerará o ponto facultativo, da mesma forma alguns municípios.
Pelas noticias que estamos vendo, muitas cidades brasileiras estão cancelando este “feriado” do carnaval.
Os feriados no Brasil são determinados pela lei e são classificados como civis e religiosos, sendo os civis determinados pela legislação federal e os religiosos pela legislação municipal. Além destes temos os feriados mais tradicionais que também são definidos pela, ou seja, 01 de janeiro, Tiradentes, 01 de maio, Independência, 12/10 padroeira do Brasil, finados, República e Natal.
Para os dias considerados feriados, seja federal ou municipal, seria vedado o trabalho, mas como temos as Convenções Coletivas de Trabalho, pode ser determinado o trabalho nestes dias com remuneração extra, dependendo de cada Convenção.
Este ano ainda em face da pandemia, temos alguns Tribunais Estaduais que revogaram o ponto facultativo e o trabalho será normal (de acordo com cada Tribunal) bem como a contagem dos prazos, nos casos dos processos em curso.
Da mesma forma alguns Tribunais Federais incluindo a Justiça do Trabalho até o momento que escrevo este artigo mantiveram o ponto facultativo, exemplo TRT 15ª Região e da 2ª Região, respectivamente Campinas e São Paulo.
Inclusive este ano, nós advogados, teremos que nos atentar para cada Tribunal Estadual, Federal, pois sendo considerado ponto facultativo o prazo não corre nestes dias, mas caso seja considerado dia útil, o prazo corre normalmente.
Nestas horas precisaríamos a influência do CNJ-Conselho Nacional de Justiça para que normatize por geral a questão da funcionalidade ou não dos Tribunais, evitando desta forma a diferentes condutas de cada um.
Em consulta o site do CNJ verifiquei que já existe informação que não haverá expediente na segunda e terça de Carnaval.
Agora como estamos no Brasil, e, existe um Projeto de lei sob nº. 1222/20 que quer a inclusão da terça-feira de Carnaval como feriado nacional, o autor é o Deputado Alexandre Frota.
Além deste, na Câmara dos Deputados tramita um projeto de lei que transforma os dias 12 e 13 de julho em feriado nacional, para a celebração do carnaval. O autor da proposta, Dr. Luiz Antônio Teixeira Jr.
Sendo assim, este ano em face da Pandemia, muitas empresas manterão o trabalho normal na semana de carnaval, até porque muitas estão no formato “home Office”, ou mesmo as que estão trabalhando presencialmente, sendo uma forma de evitar a maior disseminação do vírus.
De qualquer forma, o intuito é deixar claro que, por enquanto a terça-feira feira de carnaval, NÃO É FERIADO!
Dr. Fernando Piffer é Head da Área Trabalhista do FCQ Advogados. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Paulista; Pós-graduado em Administração de Empresas pela PUC Campinas; especialização em Mediação e Arbitragem pelo Instituto Nacional de Mediação e Arbitragem de São Paulo – INAMA/USP e técnico em Administração Judicial