Novo decreto altera horário de atendimento de bares e restaurantes em Taquaritinga (SP)
Na última sexta-feira (15), o prefeito de Taquaritinga (SP), Vanderlei José Mársico, publicou o decreto nº 5.193, no Diário Oficial de Taquaritinga, edição extra nº 1159A, que estende a medida de quarentena no âmbito do Município de Taquaritinga, em que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos de natureza não essencial.
Segundo o decreto, os restaurantes devem ser fechados às 22h, impedindo, entretanto, a venda e o consumo local de bebidas alcoólicas a partir das 20h. Para os bares, por outro lado, o Centro de Contingência recomenda o seu fechamento às 20h.
Desta forma, considerando que o consumo de bebidas alcoólicas é uma atividade social, que, geralmente, estimula o contato mais próximo entre as pessoas e que, de outro lado, reduz a atenção aos cuidados e protocolos gerais e específicos.
Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e seguindo as orientações dos órgãos de saúde do Estado de São Paulo.
A medida tem por objetivo reduzir as aglomerações, evitando-se, com isso, o aumento da disseminação da Covid-19 em tais ambientes.
O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará o infrator, as seguintes penalidades: Multa de 100 (cem) UFESPs, Interdição parcial ou total do estabelecimento e Cancelamento de autorização para funcionamento da empresa.