Prefeito de Taquaritinga decreta situação de emergência
No final da tarde desta quinta-feira, 19 de março, o prefeito Vanderlei José Mársico baixou o Decreto n.º 5.050/2020, que declara situação de emergência em Saúde Pública, instala o Comitê de Crise para enfrentamento da pandemia de COVID-19 e cria as medidas temporárias de prevenção ao contágio do vírus.
Considerando a Emergência de Importância Nacional, Estadual, Municipal e Internacional, e que nenhum caso foi confirmado no Município de Taquaritinga, até o dia 16 de março de 2020, o Decreto dispõe:
- Fica declarada situação de emergência em Saúde Pública no Município de Taquaritinga;
- Para enfrentamento da emergência, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
I – isolamento;
II – quarentena;
III – determinação de realização compulsória de:
- a) exames médicos;
- b) testes laboratoriais;
- c) coleta de amostras clínicas;
- d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
- e) tratamentos médicos específicos;
IV – estudo ou investigação epidemiológica;
* Não depende de indicação médica ou de profissional de saúde as medidas previstas nas alíneas “c” e “d”, do inciso I, conforme Portaria do Ministério da Saúde.
- Fica instalado o Comitê de Crise para a adoção de medidas de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública;
- O Comitê tem por finalidade mobilizar e coordenar as atividades dos órgãos públicos e entidades quanto às medidas para minimizar os impactos da covid-19;
- O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Educação;
IV – Secretaria Municipal de Governo;
V – Secretaria Municipal de Administração;
VI – Secretaria Municipal de Gestão;
VII – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
VIII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
* O Comitê será coordenado pelo Secretário Municipal de Saúde, única pessoa autorizada a se manifestar sobre as ações do Município.
- Poderão indicar participantes para o Comitê de Crise:
I – Conselho Municipal de Saúde;
II – Conselho Municipal de Educação;
III – Conselho Municipal de Assistência Social;
* As indicações deverão ser encaminhadas à secretaria de Governo
- A coordenação do Comitê poderá convocar representantes dos órgãos ou entidades.
- O Comitê poderá propor:
I – o acionamento de equipes de saúde, incluindo contratação temporária de profissionais;
II – a aquisição de bens e a contratação de serviços para a atuação na pandemia;
III – a requisição de bens e serviços, de pessoas naturais e jurídicas, em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;
IV – a alteração da rotina dos serviços públicos, com medidas para diminuir a circulação de pessoas;
V – a suspensão das atividades do serviço público.
- A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
- As medidas de prevenção são caracterizadas como situação excepcional e transitória.
- Os servidores municipais, terceirizados, colaboradores, que utilizem o serviço público municipal ou ingressem nas repartições públicas, deverão observar as orientações das Secretarias Municipal e Estadual de Saúde e do Ministério da Saúde.
- Caso o servidor se enquadre em quaisquer das situações abaixo, deverá comparecer a uma unidade de saúde mais próxima para verificação:
I – Febre e pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais entre outros) aliado a histórico de viagem para área com transmissão local, de acordo com a OMS, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas;
II – Febre e pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais entre outros) aliado a histórico de contato próximo de caso suspeito para o COVID-19, nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas;
III – Febre ou pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais entre outros) e contato próximo de caso confirmado de COVID-19, em laboratório, nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas.
- Fica suspensa por 60 dias a presença de servidores em cursos externos, excetuando-se aqueles já agendados e com impossibilidade de cancelamento
* As dúvidas deverão ser dirimidas pelo gestor da pasta.
- Qualquer pessoa que apresentar sintomas de COVID-19 deverá adotar protocolo de atendimento específico indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde e do Ministério da Saúde.
*A Secretaria Municipal de Saúde adotará protocolo de atendimento específico para os casos suspeitos de COVID-19, devendo o assistido buscar imediatamente unidade de saúde mais próxima.
- Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade em adotar os meios necessários para conscientizar seus funcionários dos riscos e da necessidade de reportarem a ocorrência dos sintomas, sob pena de responsabilização em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.
- A Secretaria Municipal de Saúde, caso preste atendimento inicial aos funcionários de empresas terceirizadas que apresentarem os sintomas do COVID-19, deverá comunicar à Secretaria de Administração, com a indicação da empresa, respeitado o sigilo médico.
- A Secretaria de Administração cobrará o aumento da limpeza dos banheiros, pisos, corrimãos e maçanetas, além da aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso às salas de reuniões e gabinetes.
- A Diretoria de Comunicação, em conjunto com o Secretaria Municipal de Saúde, deverá organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o contágio pelo COVID-19, devendo conter o material de divulgação:
I – Dicas para evitar contato próximo com pessoas que sofrem de infecções respiratórias agudas;
II – Dicas de higiene das mãos com frequência, especialmente após contato direto com pessoas doentes ou com o meio ambiente;
III – Dicas para evitar contato próximo com animais doentes em fazendas ou criações;
IV – Dicas de como praticar etiqueta respiratória (cobrir a boca e nariz ao tossir e espirrar, preferencialmente com lenços descartáveis e após lavar as mãos).
- De forma excepcional, com o objetivo de resguardar o interesse da coletividade, ficam suspensas, até o dia 06 de abril de 2020, prorrogado se necessário, as seguintes atividades:
I – realização dos eventos e atividades públicas e privadas com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, shows, eventos culturais, religiosos e sociais, passeatas e afins;
II – atividades coletivas na ETAM Santa Cecília;
III – no âmbito da Secretaria
– no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, ficam suspensas as aulas a partir de 23 de março de 2020, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação.
- Ficam suspensos os seguintes serviços e atividades:
* 1.º – Na área de esporte e lazer:
I – todas as atividades das escolinhas esportivas do Município, ou seja, futebol, basquete, futsal e jiu jitsu e afins, a partir de 23 de março;
II – todos os horários cedidos para a prática esportiva nos Ginásios de Esportes, a partir de 23 de março;
III – atividades do Centro de Convivência do Idoso, a partir de 23 de março;
IV – locações de quiosques, edículas e áreas de lazer, a partir de 23 de março;
V – todas as atividades do grupo da terceira idade, a partir de 23 de março.
*2.° – Na área de assistência social, as oficinas do CRAS e Fundo Social.
*Durante a suspensão iniciada em 23 de março, não serão computadas faltas aos alunos.
- Ficam mantidos os seguintes serviços e atividades:
I – atendimento individualizado do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, órgão gestor e do programa bolsa família;
II – programas Viva Leite;
III – atendimento no Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I e no Centro de Fisioterapia, exceto para pacientes com sintomas de gripe;
IV – atendimento no Programa Saúde da Família – PSF e no Centro de Saúde – Postão, exceto para pacientes com quadro leve de gripe e outras patologias, os quais não devem procurar as unidades de saúde;
V – atendimento odontológico somente para os pacientes que necessitam de tratamento de urgência (dor), mediante triagem;
VI – transporte intermunicipal de pacientes, mediante avaliação de destino e em conformidade com as orientações do Departamento Regional de Saúde.
VII – coleta de lixo;
VIII – leitura de consumo de água;
IX – conservação e manutenção de logradouros.
- Fica proibida a permanência de acompanhantes de pacientes no interior das Unidades de Saúde do Município.
- As Secretarias Municipais e os demais órgãos poderão expedir atos infralegais em conjunto com a Secretaria de Saúde para regulamentar o presente Decreto.
- Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a adotar as seguintes ações:
1.º – Suspensão do gozo de férias, licenças-prêmio e folgas dos servidores da Secretaria de Saúde, conforme a necessidade, devendo os chefes imediatos providenciar a respectiva convocação;
2.º – O Chefe do Executivo, por meio de Ordem de Serviço, poderá remanejar empregados públicos lotados em outras pastas para a Secretaria de Saúde, para atender situações emergenciais ou suplementação pessoal.
I – O remanejamento deverá priorizar empregados com funções idênticas ou semelhantes àquela que será exercida perante a Secretaria de Saúde;
3.º – A realização de horas-extras e plantões, de acordo com a necessidade indicada pela Chefia.
- Ficam suspensos os prazos dos procedimentos administrativos, como: defesa em auto de infração, defesa de multa de trânsito, prazos em sindicâncias e processos disciplinares.
- O Decreto entra em vigor a contar da sua publicação e tem seu prazo de vigência limitado.
* A íntegra do Decreto está disponível no site oficial da prefeitura.