23 de novembro de 2024
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Fabricantes devem informar itens alergênicos nas embalagens

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) obriga a citação de 17 categorias de alimentos, alerta o Procon-SP.

Quem é alérgico a algum tipo de produto está sempre lendo rótulos e perguntando sobre itens que podem fazer mal à saúde. Por conta disso, o Procon-SP alerta que os fabricantes de alimentos devem informar a presença de ingredientes alergênicos nas embalagens – conforme a Resolução 26/2015 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com a norma, os rótulos deverão informar a existência de 17 alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

Foto: Governo do Estado de São Paulo

Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação em uma das opções abaixo:

  • “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”;
  • “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”;
  • “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.

Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos, que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação, o rótulo deve constar a declaração: “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

Os dados sobre os alergênicos deverão estar logo abaixo da lista de ingredientes. Além disso, as palavras têm que estar em caixa alta, negrito e com a cor diferente do rótulo. A letra não pode ser menor do que a da lista de ingredientes.

Do Portal do Governo