Direito: só com 65 anos servidor terá ‘aposentadoria integral’
Cada Estado ou município deverá criar, por meio de lei, fundos previdenciários de natureza privada.
Os servidores que ingressaram no serviço público até 2003 e quiserem manter seus direitos à aposentadoria com o último salário da carreira (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade) precisarão completar a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres. O texto ainda desonera o poder público de bancar o rombo causado por essas aposentadorias e prevê a possibilidade de cobrar alíquotas extraordinárias dos servidores ativos, inativos e pensionistas.
No caso de professores e de servidor que exerça atividade prejudicial à saúde, a exigência será de 60 anos. Para policiais, a integralidade será concedida mediante idade mínima de 55 anos.
A minuta não traz regra específica para servidores que ingressaram entre 2004 e 2013, antes da criação da previdência complementar do funcionalismo (Funpresp) que limitou os benefícios pagos com recursos públicos ao teto do INSS (R$ 5,8 mil). Eles devem ser enquadrados, portanto, na regra de cálculo que prevê 60% dos salários de contribuição para 20 anos de contribuição, acrescidos de 2% para cada ano adicional.
União, Estados e municípios terão dois anos para montar um plano para equacionar o déficit na Previdência dos regimes próprios de servidores. Cada Estado ou município deverá criar, por meio de lei, fundos previdenciários de natureza privada.
Em caso de déficit atuarial – ou seja, o valor futuro das contribuições é insuficiente para bancar o valor dos futuros benefícios -, deverão ser instituídas contribuições extraordinárias a serem pagas pelos governos e pelos segurados. Essa medida deve ajudar sobretudo os Estados, que hoje não têm base legal para criar essa alíquota adicional para fazer frente a um rombo de R$ 4,6 trilhões, caso tivesse de pagar hoje todos os benefícios futuros.