Sancionada lei que concede horário a servidor portador de deficiência
Foi sancionado na sexta-feira, 1.º de fevereiro, o Projeto de lei, de autoria dos vereadores Beto Girotto (presidente da Câmara) e Valcir Zacarias, que insere dispositivos na Lei Municipal n.º 1.128, de 15 de setembro de 1970, que dispõe sobre o regime jurídico dos Funcionários Públicos Municipais.
Esse projeto concede horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário, extensivo ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Antes da Lei 13.370/2016, o servidor que tivesse cônjuge, filho ou dependente com deficiência já possuía direito a horário especial, mas precisava fazer compensação. Com a mudança, o servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência possui direito a horário especial, sem necessidade de fazer compensação.
O “Diário Oficial do Município” desta segunda-feira, 4 de fevereiro, publicado no site da Prefeitura, traz a íntegra da lei.