Deputado apresenta projeto que proíbe TVs por assinatura de cobrarem por ponto adicional
O deputado federal Altineu Côrtes (PMDB-RJ) propôs o Projeto de Lei 7.261/2017, que altera a Lei 12.485, de 12 de setembro de 2011, proibindo as prestadoras de serviços de TV por assinatura de cobrarem pela instalação e operação de ponto adicional no domicílio do assinante. “Uma das práticas abusivas mais comuns praticadas pelas operadoras de telecomunicações consiste na cobrança pela instalação e operação dos chamados pontos adicionais de TV a cabo”, afirma o parlamentar.
A proposta do deputado prevê, ainda, a compra de serviços individualizados sem a obrigatoriedade de contratação de pacotes fechados de serviços de telecomunicações. Além disso, o texto prevê o direito à informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços e das tarifas com preços individualizados. Também estabelece que as operadoras devem oferecer serviços, de forma individualizada, com a mesma qualidade dos que são ofertados em conjunto a preços e condições razoáveis.
De acordo com o Côrtes, em 2011, com a aprovação do novo marco regulatório dos serviços de televisão por assinatura, a expectativa era de que a questão fosse definitivamente superada, com o estabelecimento de regras que coibissem a cobrança dos pontos extras e de extensão. No entanto, segundo ele, “a matéria permanece sujeita à constante judicialização”.
Os conflitos judiciais relacionados ao tema, segundo o autor da proposta, vêm se multiplicando ao longo do tempo. O parlamentar lembra que o caso chegou, em 2014, ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). “Em 2016, para justificar a ilegalidade da prática, o ministro Luis Felipe Salomão enfatizou que o aluguel do equipamento extra representa nada mais do que uma cobrança disfarçada pelo uso do ponto adicional.
Para o deputado, essa situação provoca uma insegurança jurídica e, fundamentalmente, um cenário de desrespeito aos direitos do consumidor decorrente da ausência de uma legislação que, segundo ele, proíba, expressamente, a cobrança pelo acesso aos pontos adicionais.
A efetividade das medidas propostas, de acordo com o parlamentar, será garantida pelo artigo 35 da Lei nº 12.485/11, que submete os infratores das normas de prestação dos serviços de TV por assinatura às sanções estabelecidas pela Lei Geral de Telecomunicações, que incluem, entre outras, multa e suspensão temporária da outorga. A proposta deve ser submetida às Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).