Fazenda regulamenta emissão de bilhete de passagem eletrônico
Usuários do serviço estarão dispensados de retirar o documento no guichê das empresas emissoras.
O governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria Estadual da Fazenda, instituiu o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e). A medida estabelece que, a partir de janeiro de 2019, o bilhete de passagem seja emitido de forma eletrônica pelas empresas, utilizando sistema semelhante com o dos demais documentos fiscais eletrônicos (NF-e, CT-e). Os usuários do serviço poderão efetuar a compra pela internet, sem a necessidade de retirar o bilhete no guichê da rodoviária da empresa emissora. A medida entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2019, para as empresas que prestam serviços de transportes interestaduais e internacionais e no dia 1º de julho de 2019, para as companhias intermunicipais.
“O consumidor ganha mais autonomia para comprar o seu bilhete, facilitando a compra da passagem e volta, por exemplo, ou a aquisição antecipada de uma série de bilhetes, a escolha do assento do ônibus e, inclusive, a alteração da data da viagem, tudo isso pelo site da companhia”, destacou Luiz Cláudio de Carvalho, secretario da Fazenda. Além disso, a medida aumenta a confiabilidade das informações enviadas pelas empresas ao fisco paulista, reduzindo assim o risco de erros de escrituração fiscal destes documentos: “A gente tem pregado muito a necessidade de facilitar o que a gente chama de obrigações acessórias, o que todo mundo chama de Custo Brasil, que nada mais do que a empresa cumprir as suas obrigações tributárias. Este documento facilita demais a vida deles enquanto contribuinte” reforçou Carvalho.
“O consumidor ganha mais autonomia para comprar o seu bilhete, facilitando a compra da passagem de ida e de volta, a aquisição antecipada de uma série de bilhetes, a escolha do assento do ônibus e, inclusive, a alteração da data da viagem, por exemplo. Tudo isso pelo site da companhia”, destacou Luiz Cláudio de Carvalho, secretário da Fazenda.
O secretário reforça que a medida aumenta a confiabilidade das informações enviadas pelas empresas ao fisco paulista, reduzindo assim o risco de erros de escrituração fiscal destes documentos. “Temos pregado muito a necessidade de facilitar as obrigações acessórias, o que todo mundo chama de Custo Brasil, que nada mais é do que a empresa cumprir as suas obrigações tributárias. Este documento facilita demais a vida deles enquanto contribuinte” afirma Carvalho.
Os usuários destes três tipos de transporte passam agora a ter um documento eletrônico, por consequência, ao invés de ir ao guichê da companhia de ônibus ele pode comprar essa passagem pela internet. Hoje, ao comprar o bilhete pela internet ele precisa passar no guichê da companha para pegar o papel, a partir da vigência deste documento ele não mais precisa fazer isso. Esse documento se assemelha ao bilhete de passagem aérea.
Instituída por meio de decreto, a regulamentação do BP-e foi introduzida por meio de alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-RICMS.
A nova tecnologia diminuirá erros na escrituração fiscal das empresas, simplificará as obrigações acessórias e reduzirá o uso de papel. Para os usuários, permitirá a compra da passagem de ida e volta, dispensando-se o passageiro de ir presencialmente à rodoviária e efetuar a troca do voucher pelo bilhete. O procedimento poderá ser feito pela internet, remotamente.
O BP-e é o documento fiscal eletrônico substituirá os seguintes documentos fiscais: Bilhete de Passagem Rodoviário; Bilhete de Passagem Aquaviário; Bilhete de Passagem Ferroviário; e Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Vale lembrar que o governo paulista concederá o prazo de um ano para que as empresas se adaptem as novas regras.