23 de dezembro de 2024
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Fazenda notifica proprietários de 324 mil veículos finais de placa 1 e 2 com débitos de IPVA

Débitos do imposto de 2013 a 2018 somam R$ 356 milhões.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo notificou proprietários de 324.677 veículos que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os débitos são referentes ao exercício de 2018 de veículos com finais de placa 1 e 2 e também de remanescentes dos exercícios de 2013 a 2017. A relação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (27/6).

A Fazenda enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa.

O lote de notificações reúne 324.791 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 356.049.500,93.

Exercício             Nº de débitos   Valor (R$)

2018                      324.494                355.724.646,15

2017                      144                        131.299,92

2016                      59                           88.214,46

2015                      40                           59.449,15

2014                      29                           25.873,87

2013                      25                           20.017,38

O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a localização do Posto Fiscal mais próximo do endereço do proprietário do veículo.

O pagamento pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.

O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado que poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 40%, além da incidência de honorários advocatícios).

O contribuinte deve regularizar a pendência com o Fisco para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo telefone 0800-170110 e pelo canal Fale Conosco, no http://portal.fazenda.sp.gov.br.