Contribuintes têm apenas mais 9 dias para declarar o Imposto de Renda sem pagar multa
Os contribuintes têm somente mais 9 dias para enviar a declaração do Imposto de Renda referente ao ano passado. Quem perder e declarar o documento após o dia 28 de abril deverá arcar com uma multa proporcional ao atraso
A multa por atraso de entrega é calculada com base no valor do imposto devido. Com isso, nem mesmo quem tem direito à restituição fica livre de pagar caso entregue a declaração após o prazo estipulado pelo Fisco.
A penalidade para os documentos enviados com atraso corresponde 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, cujo valor mínimo é de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
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Neste ano, estão obrigados a enviar a declaração todos aqueles que receberam mais de R$ 28.599,70 ou tiveram rendimentos isentos acima de R$ 40 mil no ano passado. Também devem direcionar o documento para a Receita Federal quem tem posses (casas, carros, terrenos, etc) com valor superior a R$ 300 mil.
Cabe ressaltar que a restituição do imposto é feita por ordem de entrega. Ou seja, aqueles contribuintes que declararem antes recebem primeiro. As restituições também estabelecem como prioridade os contribuintes idosos, como determina o Estatuto do Idoso, e os portadores de deficiência, física ou mental, conforme a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Neste ano, os lotes de restituição serão disponibilizados aos contribuintes nos dias 16 de junho, 17 de julho, 15 de agosto, 15 de setembro, 16 de outubro, 16 de novembro e 15 de dezembro.