8 de novembro de 2024
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Projetos que devem ser votados no mês de maio na Câmara de Taquaritinga

Tramitam na Câmara Municipal de Taquaritinga vários projetos de lei já prontos para votação.

São eles: Projeto de Decreto Legislativo, de autoria da Mesa Diretora, que concede licença ao vice-prefeito, Luiz Fernando Coelho da Rocha, de 4 a 25 de junho. O pedido foi feito pelo próprio vice, na Diretoria Legislativa, no dia 5 de abril. O período em que estiver longe de suas atividades será descontado de seu subsídio.

Projeto de Lei, de autoria do vereador Juninho Previdelli, que estabelece a obrigatoriedade de os “food trucks” ou comerciantes de alimentos em vias públicas ou espaços públicos (comércio ambulante) disponibilizarem aos consumidores álcool em gel. O objetivo é que esse tipo de comércio ofereça o produto gratuitamente aos clientes que quiserem higienizar as mãos antes de consumir alimentos nesses locais.

Projeto de Lei, de autoria do Executivo, que autoriza a doação de áreas à empresa Nicoletti & Nicoletti Ltda. Um dos terrenos se situa na Avenida Linda Antonio Mansur, no Jardim Comendador Abdalla Mansur, perfaz área total de 1.039,05 m2 e foi avaliada em R$ 259.192,33; a outra fica ao lado, tem área total de 1.050,30 m2 e avaliação de R$ 261.998,66. As áreas se destinam, exclusivamente, à instalação de comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada e comércio atacadista de bebidas, como refrigerantes, águas e sucos.

Projeto de Lei, de autoria do Executivo, que autoriza a doação de áreas à empresa RS Lubrificantes Eireli-ME. Uma das áreas fica na Avenida Antonio Scalamandré de Mendonça, no Núcleo de Desenvolvimento Integrado Nadir de Paula Eduardo, tem 4.816,62 m2 e foi avaliada em R$ 330.415,78; o outro lote é vizinho, possui 4.445,50 m2 e valor estimado em R$ 277.233,89.

Projeto de Lei, de autoria do Executivo, que altera dispositivos da Lei Municipal 1.128, de 15 de setembro de 1970 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais). Se a proposta for aprovada, alterará o art. 79, que passará a vigorar com a seguinte redação: “O funcionário público efetivo, como prêmio de assiduidade, terá direito a licença-prêmio de 90 (noventa) dias, em cada período de 5 (cinco) anos de exercício ininterrupto, em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa, salvo a de advertência.” A mudança deixaria a Lei Municipal em harmonia com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, o qual estabelece que a licença-prêmio deve ser paga apenas a servidores efetivos, ficando dispensado o pagamento para agentes contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com o prefeito Vanderlei Mársico, a brecha legal tem sido usada para sustentar “demandas judiciais de ex-servidores que pleiteiam judicialmente o pagamento em pecúnia de licença-prêmio, o que vem prejudicando sobremaneira as finanças públicas do município e consequente elevação dos limites prudenciais definidos pela Lei Complementar Federal nº 101/00”.

Projeto de Lei, de autoria dos vereadores Genésio Valencio, Eder Mineiro e Gilberto Junqueira, que dispõe sobre a instituição da Semana Cultural Evangélica, a ser comemorada no período que compreende o feriado de 21 de abril (Tiradentes). Durante a Semana, serão realizadas atividades de integração entre as instituições religiosas interessadas, bem como destas com a comunidade em geral, com a finalidade de potencializar e homenagear o culto evangélico local. Também serão promovidos eventos pela comunidade evangélica, tais como peças teatrais, exposições, apresentações musicais, congressos, simpósios, gincanas, encontro de jovens, seminários, cruzadas evangelísticas, passeatas e outros acontecimentos semelhantes.

Projeto de Lei, enviado pelo Executivo, que altera dispositivos da Lei Municipal n.º 2.249, de 21 de fevereiro de 1991. O objetivo é fixar em dois anos o mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde. A proposta, que recebeu pedido de vista do vereador Prof. Caio Porto na sessão de 9 de abril, deverá ser colocada em votação na primeira reunião de maio – dia 7.

Projeto de Lei, enviado pelo Executivo, que altera a Lei n.º 4.478, de 6 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar créditos de servidores públicos municipais. O objetivo é mudar o parágrafo primeiro, nos seguintes termos: “Quando se tratar de débitos de Impostos e Taxas Municipais inscritos em dívida ativa, de imóveis de propriedade de ascendente ou descendente em primeiro grau do servidor municipal beneficiado por esta Lei, será permitida a permuta mediante apresentação da Certidão de Registro Imobiliário e documento comprobatório do grau de parentesco.” A proposta, que recebeu pedido de vista do vereador Dr. Denis Machado na sessão de 9 de abril, deverá ser votada na primeira sessão de maio.

Projeto de Lei, de autoria dos vereadores Rodrigo de Pietro e Eder Mineiro, que altera dispositivos da Lei Municipal n.º 4.397, de 17 março de 2017, que dispõe sobre a execução do Hino Nacional e do Hino de Taquaritinga. O objetivo é que em todos os eventos cívicos se proceda à execução do Hino de Taquaritinga. A proposta, que recebeu pedido de vista do vereador Gilberto Junqueira na sessão de 9 de abril, deverá voltar ao plenário na primeira sessão de maio.