5 de novembro de 2024
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Eleitor deve regularizar a sua situação eleitoral até 2 de maio

O eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições deve comparecer ao cartório eleitoral e regularizar sua situação até 2 de maio de 2017. Quase 530 mil eleitores paulistas (1,6% do eleitorado do Estado), sendo 122.716 na capital (1,3% do eleitorado da cidade), estão irregulares com a Justiça Eleitoral e poderão ter o título cancelado.

Vale destacar que os dois turnos de uma mesma eleição são considerados duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, contam-se as faltas nas eleições suplementares. Já os pleitos anulados por determinação judicial não serão computados.

Os eleitores com voto facultativo ou com deficiência comunicada à Justiça Eleitoral não precisarão comparecer ao cartório. Conforme prevê a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º), o voto é facultativo para os jovens com idades entre 16 e 18 anos e para as pessoas acima de 70 anos.

Quem tiver o título cancelado não poderá obter passaporte, tomar posse em concurso público, matricular-se em instituição de ensino oficial, entre outras restrições.

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